O Regulamento (UE) 2019/6 exige que os titulares de uma autorização de introdução no mercado (AIM) submetam os dados do volume anual de vendas (VoS) na Base de Dados de Produtos da União (UPD) para cada um dos seus medicamentos veterinários.
Os titulares de uma autorização de introdução no mercado devem submeter os seguintes dados na Base de Dados de Produtos da União:
- Volume de vendas (VoS);
- Estado de disponibilidade do medicamento veterinário;
- Quaisquer alterações no estado da autorização.
O prazo limite para o envio de dados sobre o volume de vendas de 2024 é 28 de fevereiro de 2025.
Para ajudar os utilizadores da indústria veterinária a completar a tarefa, enviamos informação de como fazer a submissão:
Relembramos a importância desta tarefa. Para qualquer esclarecimento adicional por favor contactar o seguinte email: emaindustryliaison@ema.europa.eu.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.