Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos em espaços rurais estão obrigados, por lei, a assegurar a existência de Faixas de Gestão de Combustível nas zonas circundantes a edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas até ao dia 30 de abril. A limpeza dos terrenos tem de respeitar determinadas regras, consoante as áreas de intervenção, sendo que todas as operações para criar faixas de gestão de combustível nos espaços florestais devem ser avisadas no local dos trabalhos com um período mínimo de 10 dias de antecedência.
No caso de incumprimento do prazo, as coimas podem chegar a 5 mil euros (pessoas singulares) e 25 mil euros (pessoas coletivas).
Quanto às regras mais importantes a cumprir, são as seguintes:
– A Faixa de Gestão de Combustível à volta de cada edifício inserido em espaço rural (floresta, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura nunca inferior a 50 metros;
– No caso de aglomerados populacionais (parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários) inseridos ou confinantes com espaços florestais, a largura mínima passa a 100 metros;
– Na rede viária ou ferroviária em espaços florestais, têm de ser asseguradas áreas de gestão de combustível numa faixa lateral com largura não inferior a 10 metros;
– As copas das árvores e dos arbustos têm de estar no mínimo a 5 metros dos edifícios, admitindo-se exceções no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico;
– A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 10 metros no caso do pinheiro-bravo e do eucalipto, e no mínimo de 4 metros no caso das outras espécies.
A limpeza dos terrenos deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o sobreiro, a azinheira e ainda outras, devidamente sinalizadas, como oliveiras de grande longevidade.
De 1 a 31 de maio de 2024 é realizada a ação de fiscalização da gestão das faixas de combustível em 991 freguesias consideradas prioritárias este ano, menos 7 do que em 2023. No caso de incumprimento, as coimas podem ascender a 5 mil euros (pessoas singulares) e a 25 mil euros (pessoas coletivas). Ultrapassado o dia 30 de abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão das faixas de combustível, sendo estes últimos obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas em que a Câmara incorrer.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.