|
|
|
|
|
– 29-10-2010 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Leite: 3 EM estáo sujeitos a ter de pagar imposi��es no valor de 19 milhões de euros por supera��o das quotas leiteiras
A Dinamarca, os Pa�ses Baixos e Chipre foram os únicos Estados-Membros que excederam as suas quotas leiteiras no contingente anual de 2009/2010, tendo-lhes sido aplicadas multas de imposi��o suplementar num total de 19 milhões de euros, de acordo com os valores provis�rios hoje publicados pela Comissão Europeia, face aos 99 milhões de euros do ano passado e aos 340 milhões de euros do ano anterior. No seguimento do aumento de quotas aprovado no ambito do �Controlo de Saúde� da PAC de 2008, a produ��o italiana terminou, pela primeira vez, dentro dos limites da quota, enquanto a produ��o da União Europeia terminou cerca de 7 % abaixo do volume total das quotas, em compara��o com a margem de 4,2 % no contingente anual de 2008/09 (Abril-Março). Dacian Ciolos, Comissário para Agricultura e o Desenvolvimento Rural, indicou: �Embora estes valores confirmem que a It�lia conseguiu finalmente permanecer dentro dos limites da respectiva quota, a campanha de 2009/2010 será recordada unicamente em termos da situa��o particularmente dif�cil do mercado registada em muitos Estados-Membros. Analis�mos a situa��o cuidadosamente, no ambito do nosso Grupo de alto nível. institu�do especificamente para examinar a crise do mercado e estou confiante de que as propostas que apresentarei em Dezembro iráo permitir aos produtores leiteiros darem melhor resposta � evolu��o do mercado e facultar um ambiente de maior estabilidade, � medida que avan�amos para o fim do regime de contingentes em 2015.� Os tr�s países referidos representaram no seu conjunto uma supera��o de 70 000 toneladas das suas quotas nacionais. Os Pa�ses Baixos e a Dinamarca excederam a sua quota para entregas em 0,4 % e Chipre em 0,3 %, tendo-lhes sido aplicadas multas de 13,03 milhões de euros, 5,68 milhões de euros e 125 000 euros, respectivamente. Os Pa�ses Baixos superaram Também a sua quota para vendas directas em cerca de 2 268 toneladas, do que resultou uma imposi��o suplementar sobre as vendas directas de 631 000 euros. Segundo as declarações anuais dos Estados-Membros, os restantes 24 Estados-Membros permaneceram dentro dos limites das respectivas quotas. Embora as decis�es de 2008 (aumento das quotas e altera��es do sistema de correc��o em função do teor em matéria gorda) tenham alargado consideravelmente as possibilidades de produ��o em 2009/2010 � apenas 10 Estados-Membros registaram um aumento de entregas (B�lgica, Bulg�ria, Dinamarca, Alemanha, Espanha, Luxemburgo, Malta, Pa�ses Baixos, �ustria e Finl�ndia). O total de entregas diminuiu, de facto, 0,6 %, o que reflecte a situa��o dif�cil do mercado, com uma redu��o de mais de 2 % em 11 Estados-Membros (República Checa, estánia, Irlanda, Gr�cia, Fran�a, Let�nia, Litu�nia, Hungria, Rom�nia, Eslov�quia e Su�cia). Ap�s a correc��o em função do teor em matéria gorda, as entregas em 15 Estados-Membros (Bulg�ria, República Checa, estánia, Irlanda, Gr�cia, Let�nia, Litu�nia, Hungria, Malta, Rom�nia, Eslov�nia, Eslov�quia, Finl�ndia, Su�cia e Reino Unido) foram, pelo menos, 10 % inferiores � respectiva quota nacional. Funcionamento do sistema O leite de vaca � comercializado na União Europeia com base num regime de quotas. A cada Estado-Membro correspondem duas quotas, uma para entregas �s centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores. Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) de cada Estado-Membro. Na campanha de 2009/2010 (Abril 2009-Março 2010), a quota total de entregas a centrais leiteiras foi de 144,8 milhões de toneladas, divididas entre 836 000 quotas individuais. A quota para vendas directas de 3,5 milhões de toneladas está dividida em quase 370 000 quotas individuais. Em caso de supera��o da quota nacional, os produtores do Estado-Membro em causa que tenham contribu�do para a referida supera��o, devem pagar uma imposi��o suplementar � ou �supertaxa� – de 27,83 euros por cada 100 kg de supera��o. Essa imposi��o � paga pelos produtores de leite de vaca em rela��o �s quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março. Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar � Comissão os resultados da aplica��o do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunica��o � feita através da resposta a um question�rio, com todos os dados necess�rios para o c�lculo da imposi��o correspondente ao excesso. Fonte: CE
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |