Nos últimos dias, o lançamento do Observatório de Preços Agroalimentar e a revelação das conclusões do estudo sobre a fileira do Cadeia de Valor do Leite UHT expuseram de forma clara a fragilidade dos produtores, o desajustamento da legislação existente e a necessidade de, por via legislativa, proteger o elo mais fraco da cadeia: o agricultor.
De acordo com o estudo citado, em metade do ano de 2021 as margens de comercialização dos produtores de leite foram negativas e nos restantes meses muito baixas. Esta situação do produtor ter de pagar para produzir, que se tem verificado recorrentemente na produção leiteira, mas também noutras produções, com duras consequências para os agricultores e para a produção nacional e que a CNA tem, reiteradamente, denunciado foi agora comprovada, com o aval institucional.
Perante esta situação, a CNA insiste na reclamação ao Governo para a implementação de alterações legislativas capazes de impedir que se pague aos agricultores abaixo dos seus custos de produção.
A actual legislação (Decreto-Lei n.º 166/2013), no que respeita às vendas com prejuízo, não protege os agricultores, é muito insuficiente e até perversa, deixando os produtores de alimentos à mercê do crescente domínio e abuso dos elos mais fortes na cadeia agroalimentar.
Na prática, porque não podem guardar os seus produtos, que são na sua maioria perecíveis, à espera de melhores preços, ou porque não existem alternativas aos canais de escoamento que dominam o mercado, os agricultores são obrigados a vender a sua produção ao preço que os compradores tendem a lhes impor.
Quando se somam perdas de rendimento, agravadas em 2021 e 2022 pelo brutal aumento dos custos de produção, acima dos preços pagos à produção, é urgente a alteração da lei.
À semelhança do que aconteceu no Estado espanhol, com resultados positivos para a produção, é preciso inverter o processo de formação de preço, que até agora se faz da distribuição para a produção, deixando migalhas para os agricultores.
A CNA reclama uma lei justa, que obrigue a que o preço se forme em sentido contrário, a partir da produção, e que as operações de compra e venda tenham em conta os custos de cada elo, colocando sobre o comprador a responsabilidade de pagar ao elo imediatamente anterior – e em particular ao agricultor – um preço superior aos custos de produção.
A definição dos custos de produção deve considerar, além dos factores de produção e de mão de obra assalariada, a mão de obra familiar, e basear-se em índices orientadores disponibilizados pelo Ministério da Agricultura, o que exige o reforço das suas estruturas e a interrupção e inversão do processo em curso para a sua destruição.
É também fundamental garantir o funcionamento eficaz e independente de interesses económicos, das entidades fiscalizadoras, designadamente através do reforço dos seus meios materiais e humanos.
Fonte: CNA