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– 27-10-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Lei Org�nica do MADRP concentra tr�s áreas de investiga��o num instituto
Lisboa, 27 Out O novo Instituto (INRB) integra tr�s departamentos com autonomia cient�fica e t�cnica, cada um deles orientado para áreas distintas como investiga��o agr�ria, investiga��o sobre pescas e recursos do mar e investiga��o veterin�ria. Na anterior macro-estrutura do Ministério liderado por Jaime Silva existia o Instituto Nacional de Investiga��o Agr�ria e das Pescas (por sua vez resultado da fusão entre o instituto de investiga��o agr�ria e do instituto para a investiga��o do mar – IPIMAR) e o Laboratério Nacional de Investiga��o Veterin�ria. Segundo o decreto-lei 209/2006, neste Ministério são ainda extintos, através de fusão, 12 serviços e organismos e seis são objecto de reestrutura��o. No Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado (PRACE), apresentado em final de Março, o governo decidiu reduzir das actuais 25 para 17 as entidades integradas no Ministério da Agricultura, o que inclui a concentra��o dos instrumentos de financiamento ao sector num organismo. Por outro lado, as direc��es regionais passam de sete para cinco, concentrando-se em termos geogr�ficos, mas mantendo-se a do Algarve e a do Alentejo. além do INRB, são criados mais quatro organismos como o Gabinete de Planeamento e Pol�ticas que fica com as compet�ncias anteriormente estipuladas para o Gabinete de Planeamento e Pol�tica Agro-Alimentar (GPPAA), para o Auditor de Ambiente, algumas tarefas do Também extinto Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidr�ulica (IDRHa) e as atribui��es relativas a planeamento de fundos aplic�veis � agricultura e pescas do Instituto Nacional de Interven��o e Garantia Agr�cola (INGA). A nova Direc��o-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural fica com atribui��es da ex-Direc��o Geral de Protec��o de Culturas e do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidr�ulica. Em termos de organiza��o a nível. regional, com o objectivo de aproximar os serviços e t�cnicos do Ministério das áreas onde realmente são necess�rios, são criadas as direc��es regionais de Agricultura e Pescas do Norte (que passa a integrar a direc��o regional de Agricultura de Entre Douro e Minho e a direc��o regional de Agricultura de Tr�s-os-Montes), e de Agricultura e Pescas do Centro (juntando a direc��o regional de Agricultura da beira Litoral e da Beira Interior). A estas duas direc��es regionais de Agricultura e Pescas juntam-se as de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, para totalizar as cinco previstas no PRACE. Entre os organismos extintos e objecto de fusão estáo ainda a Auditoria Jur�dica (atribui��es passam para Secretaria-Geral), o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o Instituto Nacional de Interven��o e Garantia Agr�cola (INGA), que d�o origem ao IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e a Escola de Pesca e da Marinha do Com�rcio. As atribui��es desta escola no dom�nio da certifica��o profissional são integradas na Direc��o Geral das Pescas e Aquicultura, enquanto as tarefas relativas a áreas de forma��o profissional dos sectores das pescas e aquicultura, ind�stria transformadora e actividades mar�timas ficar�o numa entidade a definir, em articula��o com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O Ministério vai reestruturar a Inspec��o Geral de Auditoria de Gestáo que passa a Inspec��o Geral de Agricultura e Pescas e a Secretaria Geral, além da Direc��o Geral de Veterin�ria e das direc��es regionais. Nos organismos da administração indirecta do Estado, além do IFAP e do INRB, estáo o Instituto da Vinha e do Vinho e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto. No decreto-lei � ainda especificado que, na administração directa, o Ministério fica com 12 cargos de direc��o superior de 1� grau e 21 cargos de direc��o superior de 2� grau.
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