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– 18-07-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Lamas / Algarve: Dona de terreno arrisca multa de 3.750 euros por descarga de fossasFaro, 17 Jul Segundo o porta-voz daquela Comissão de Coordena��o e Desenvolvimento Regional (CCDR), Carlos Gama Cruz, a propriet�ria j� foi notificada de uma contra-ordena��o que poder� implicar o pagamento de uma multa entre 1.000 e 3.750 euros. A legisla��o em vigor obriga a propriet�ria a atulhar o terreno em que foram feitos os dep�sitos no máximo 48 horas depois de cada descarga, o que, segundo as autoridades do Ambiente, não aconteceu. Em resultado dessa inac��o, as popula��es de Barranco do Velho, povoa��o localizada na Serra do Caldeiráo, queixam-se agora do mau cheiro e das moscas, conforme hoje constatou a agência Lusa no local. As descargas foram efectuadas pela empresa Bielosolum, que estabeleceu um contrato com a propriet�ria das terras, mas competiria a esta última cobrir os res�duos, para não ficarem a c�u aberto. De acordo com a fonte da CCDR, o processo de licenciamento da ac��o decorreu conforme a legisla��o em vigor – muito recente, publicada a 21 de Junho -, que determina competir � Direc��o Regional de Agricultura (DRA) da zona a autoriza��o para as descargas, a pedido do dono do terreno. No caso concreto, a DRA/Algarve concedeu a autoriza��o, ap�s consulta � CCDR/Algarve, que analisou o tipo de terreno e de lamas em causa, disse o porta-voz da Comissão, observando que a lei Também determina que a descarga não pode ser superior seis toneladas de matéria seca por cada 200 metros quadrados de terreno. Entretanto, o director regional de Agricultura do Algarve, Castel�o Rodrigues, observou que, no caso em apre�o, as seis toneladas de matéria seca não devem exceder os 20 por cento de res�duo, pelo que, legalmente, poder�o ter sido depositadas um total de 30 toneladas no terreno. O mesmo respons�vel garantiu que os t�cnicos da DRA tem poderes para obrigar a propriet�ria a entulhar os detritos, o que far� a todo o momento. De acordo com Castel�o Rodrigues, o licenciamento da ac��o pressupunha o espalhamento das �guas residuais numa faixa de terreno obrigatoriamente a menos de 200 metros das habita��es mais pr�ximas e a menos de 100 metros de linhas de �gua, o que Também se verificava. O director regional de Agricultura garantiu que este caso está longe de ser raro, apontando uma outra situa��o, ocorrida ainda hoje em são Bartolomeu de Messines, em que o propriet�rio de um terreno Também não respeitou as 48 horas previstas na lei e foi alvo de um processo de contra-ordena��o.
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