Investigadores do MED publicaram um estudo que pretende aclarar o caminho para uma definição legal do conceito de restauro ecológico.
O restauro de sistemas biológicos é um instrumento poderoso para enfrentar a crise ecológica global. Em 2010, as partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) adotaram os Objetivos de Biodiversidade de Aichi, nos quais se comprometeram a restaurar um mínimo de 15% dos ecossistemas degradados até 2020. Em 2019, a Assembleia Geral da ONU declarou a década 2021-30 como a Década da ONU para a Restauro dos Ecossistemas e em 2020, a O G20 lançou a Iniciativa Global para a Redução da Degradação dos Solos e Melhoria da Conservação dos Habitats Terrestres, que inclui um objectivo-chave de “restauro de terras degradadas”. O conceito de restauro ecológico está portanto no cerne da política e governação ambiental internacional e da União Europeia.
No âmbito do projeto LOT 1 – Water Management and Ecological Security, coordenado por Ana Mendes e João Eduardo Rabaça (MED e Departamento de Biologia) e financiado pelo Instrumento de Parceria através da Delegação da União Europeia em Pequim, aqueles investigadores publicaram recentemente um artigo numa das mais antigas revistas europeias de direito ambiental a revista Review of European, Comparative & International Environmental Law que procura lançar luz sobre este conceito na jurisprudência internacional e europeia.
De acordo com João E. Rabaça, Professor Associado do Departamento de Biologia, o estudo “revê a definição, objetivos e âmbito do restauro de ecossistemas de acordo com as normas científicas internacionais, e distingue ainda restauro de outros termos relacionados, tais como compensação, atenuação, conservação e reabilitação”.
Ana Mendes, Investigadora do MED, acrescenta que o artigo “analisa os acórdãos proferidos pelo Tribunal Internacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça da UE e pelos tribunais dos Estados-Membros da UE em matéria de restauro”, concluindo que “existem discrepâncias na utilização do termo “restauro” pelo poder judicial, em particular no que respeita a objetivos, linhas de base e condições de referência o que tem impacto na qualidade dos projetos executados em caso de incumprimento de legislação ambiental e nas compensações económicas atribuídas, sejam elas atribuídas no âmbito de eventos de poluição ou implementação de obras de infraestruturas. Por este motivo os compromissos ambientais legais não são respeitados”.
À luz destas conclusões, os autores sugerem como primeiro passo, a adoção de uma definição legal de restauro ecológico que deverá posteriormente ser implementada. Esta implementação exigirá um reforço da capacidade dos juízes e decisores políticos para compreenderem e colocarem em prática legal o conceito de restauro, sendo sugerindo a necessidade do desenvolvimento de uma interface entre cientistas e atores jurídicos.
Artigo publicado em MED.