Enquanto o modelo de Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) não for disponibilizado, pelo SIREAP, os operadores pecuários ou, os seus interlocutores, poderão utilizar, para o efeito, um modelo livre, cujo conteúdo contemple o disposto no n.º 5, do art.º 10.º (Licenciamento de gestores de efluentes pecuários) da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro.
Para qualquer informação adicional, no referido âmbito, deverá contactar a DRAP territorialmente competente.