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Canabis

Infarmed já autorizou cinco empresas a cultivar canábis para fins medicinais

por Expresso
15-01-2020 | 13:10
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias mercados, Mercados, Dossiers
Tempo De Leitura: 4 mins
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Relativamente a pedidos de autorização de colocação no mercado de preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, o Infarmed refere que deram entrada dois pedidos, que se “encontram em avaliação”

Cinco empresas já obtiveram autorização da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) para cultivar, importar e exportar a planta da canábis para fins medicinais, numa área total de cultivo de 120 hectares, segundo dados divulgados à agência Lusa.

Estão ainda em curso, em diversas fases, “vários pedidos de autorização para o exercício de diversas atividades, como o cultivo, fabrico, importação, exportação e distribuição por grosso”, adianta o Infarmed num balanço do primeiro ano da legalização do uso de canábis para fins medicinais, que foi publicada em Diário da República em 15 de janeiro de 2019 e entrou em vigor a 01 de fevereiro.

Fazendo um ponto de situação do licenciamento de entidades e produtos no âmbito da nova legislação, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde adiantou que “atualmente encontram-se autorizadas cinco entidades para atividades de cultivo, importação e exportação da planta da canábis para fins medicinais, num total de área de cultivo autorizada de 120 hectares”.

Uma das empresas, a “Tilray Portugal”, tem certificado de Boas-Práticas de Fabrico, além da autorização para cultivo, importação e exportação na zona de Cantanhede e Reguengos de Monsaraz.

As restantes empresas com autorização para cultivo, importação e exportação são a “Terra Verde”, em Alcochete, a “RPK Biopharma”, em Sintra e em Aljustrel, a “Sabores Púrpura”, em Tavira, e a “VF 1883 Pharmaceuticals”, em Benavente.

Relativamente a pedidos de autorização de colocação no mercado de preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, o Infarmed refere que deram entrada dois pedidos, que se “encontram em avaliação”.

Em abril do ano passado, a autoridade do medicamento criou o Gabinete da Canábis Para Fins Medicinais, com elementos de várias áreas (licenciamento, inspeção, avaliação, comunicação e assessoria jurídica), que tem estado a trabalhar de “uma forma construtiva com as empresas, associações de doentes, imprensa especializada e diversas entidades públicas”.

“A comunicação sobre esta matéria tem sido uma preocupação”, o que levou também à criação de uma área no seu ‘site’ que reúne “toda a informação relevante” (www.infarmed.pt/web/infarmed/canabis-medicinal).

Este tema “tem sido objeto de muito interesse”, principalmente das empresas e entidades que se pretendem dedicar a esta atividade. “Assim, e no ano de 2019, foram respondidos 1.304 pedidos de informação sobre canábis (14% das respostas dadas pelo Centro de Informação do Infarmed)”, remata.

O Parlamento aprovou em julho de 2018 a lei que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.

Toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

Deste modo, garante-se que os doentes têm acesso a produtos com qualidade e segurança, não sendo expostos a riscos desnecessários e evitáveis, prevenindo o seu uso indevido e limitando a sua utilização a casos em que os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocaram efeitos adversos relevantes, sublinha o Infarmed.

A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica.

Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.

O artigo foi publicado originalmente em Expresso .

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