Proibição de aceder ao interior de espaços florestais, queimadas proibidas, assim como a proibição de realização de trabalhos ou espaços florestais são algumas das medidas previstas para Portugal continental, devido ao elevado grau de risco de incêndios rurais durante esta semana.
Portugal continental entrou hoje em situação de contingência até às 23h59 horas do dia 15 de julho.
Os incêndios que lavram em Portugal continental desde quinta-feira obrigaram a evacuar pelo menos nove aldeias e já terão consumido cerca de 2.500 hectares, disse ontem o comandante nacional de Emergência e Proteção Civil.
As “previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para o agravamento do risco de incêndio rural”, disse ontem o ministério da Administração Interna.
“Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco. A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”, segundo a tutela de José Luís Carneiro.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) vai realizar avisos à população por SMS sobre o perigo de incêndio rural.
Já o ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, “responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes”.
A tutela também recorda que “nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência”.
Quais […]