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– 27-04-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Inc�ndios: Sistema Nacional Defesa da Floresta na agenda do Conselho de MinistrosLisboa, 26 Abr Elaborado pelos ministérios da Administração Interna e da Agricultura, o diploma, resultou de um pedido de autoriza��o legislativa aprovado pela Assembleia da República em Fevereiro passado. Em declarações � agência Lusa, o secret�rio de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Gon�alves, referiu que o decreto tem como principal objectivo proceder � defini��o das responsabilidades dos serviços da administração pública ao nível. da preven��o, vigil�ncia e fiscaliza��o e combate aos inc�ndios florestais. O decreto atribui a responsabilidade pela preven��o � Direc��o-Geral de Recursos Florestais, a vigil�ncia e a fiscaliza��o � GNR, e o combate aos inc�ndios ao servi�o Nacional de Bombeiros e Protec��o Civil. Em linhas gerais, segundo Rui Gon�alves, o decreto prev� a proibição de constru��o em zonas consideradas de risco, porque situadas junto de áreas florestais, e a proibição "total" do lan�amento de foguetes em �poca de Ver�o (a anterior lei previa algumas excep��es em rela��o a alguns modelos de foguetes). Caso haja incumprimento em rela��o a esta proibição, a legisla��o proposta pelo executivo prev� que passam a ser responsabilizados directamente pela eventual ocorr�ncia de inc�ndios a entidade respons�vel pela autoriza��o de lan�amento de foguetes. Outras das medidas destacadas pelo secret�rio de Estado � o facto de o decreto impor faixas de protec��o entre florestas e aglomerados urbanos, linhas de alta tensão e caminhos-de-ferro. No caso dos aglomerados urbanos j� existentes, estes teráo de possuir um per�metro m�nimo de 100 metros a separ�-los da zona florestal. Ainda de acordo com o decreto, as casas isoladas que existem em zonas florestais teráo de ter um per�metro de 50 metros de separa��o em rela��o � floresta – dist�ncia que Também se aplica para estruturas como as linhas de alta tensão, estradas ou caminhos-de-ferro. O decreto do executivo prev� ainda um aumento m�dio de 40 por cento de multas face aos valores actualmente em vigor. Fonte do gabinete do ministro de Agricultura, Jaime Silva, referiu � agência Lusa que as multas iráo de um m�nimo de 140 euros até 500 euros para pessoas singulares e, para pessoas colectivas, teráo um m�nimo de 800 euros e poder�o atingir como máximo os 60 mil euros.
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