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– 30-11-2009 |
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IFAP: Comunica��o de transfer�ncia direitos RPUNo ambito do projecto iDigital, foi implementada, a partir da campanha 2010, a recolha das comunica��es de transfer�ncia de direitos RPU on-line através de um formul�rio único. Apesar do Benefici�rio, titular dos direitos, poder formalizar a sua comunica��o de transfer�ncia de direitos RPU junto de qualquer Direc��o Regional de Agricultura e Pescas do Continente, está Também prevista a possibilidade de efectuar a recolha da comunica��o de transfer�ncia desmaterializada e assinada digitalmente. No entanto, a entrega de candidaturas e formul�rios electrúnicos de forma desmaterializada s� pode ser efectuada pelos Utilizadores do Portal que sejam titulares do Cart�o de Cidad�o e que tenham procedido � activa��o do respectivo certificado qualificado para assinatura electr�nica qualificada, tal como prescreve o "Manual de procedimentos para a entrega de formul�rios desmaterializados" [ 1.454 kb; 16 pag.] . Recolha da comunica��o de transfer�ncia de direitos RPU A formaliza��o das transfer�ncias de direitos será feita em duas etapas distintas, sendo que a primeira, identificada como "recolha" corresponde � comunica��o do requerente, titular dos direitos, da sua intenção de transferir para o cession�rio determinados direitos de RPU. O n�mero de direitos a transferir e a forma como o pretende transferir (com terra, sem terra ou por heran�a) � discriminado durante o preenchimento do formul�rio de recolha. Para formalizar esta etapa, e no caso de optar por não entregar o formul�rio desmaterializado, o cedente (titular dos direitos) dever� dirigir-se a uma Direc��o Regional de Agricultura e Pescas da sua escolha, acompanhado dos seguintes documentos obrigatérios: Transfer�ncias sem terra: Minuta de transfer�ncia de direitos(*) devidamente assinada pelo cedente e pelo cession�rio. Transfer�ncia com terra – tempor�ria: Minuta de transfer�ncia de direitos(*) devidamente assinada pelo cedente e pelo cession�rio; Transfer�ncia com terra – definitiva: Minuta de transfer�ncia de direitos(*) devidamente assinada pelo cedente e pelo cession�rio; Heran�as: Todos os documentos que permitam identificar os herdeiros (Habilita��o de Herdeiros). (*) A disponibilizar brevemente no Portal público do IFAP Recomenda-se que antes de se deslocar � Direc��o Regional o requerente contacte os serviços da mesma para esclarecer qualquer d�vida sobre documenta��o a anexar � comunica��o de transfer�ncia. Nota: Os modelos utilizados na campanha anterior deixam de vigorar na presente campanha. O prazo para formalizar a comunica��o de transfer�ncia de direitos RPU para a campanha 2010, terá in�cio no dia 2 de Dezembro de 2009 e decorrer� até seis semanas antes do prazo final de entrega das candidaturas. análise da comunica��o de transfer�ncia de direitos RPU A segunda fase da formaliza��o da transfer�ncia � da exclusiva compet�ncia das Direc��es Regionais de Agricultura e Pescas e corresponde � "análise" da comunica��o de transfer�ncia feita anteriormente pelo benefici�rio. Nesta fase seráo verificadas determinadas condi��es, como por exemplo actualiza��o de parcel�rios e controlo de utiliza��o dos direitos a transferir. O requerente não � chamado a intervir nesta fase, que pode durar até 6 semanas a contar da data de submissão da fase de recolha. No entanto, no caso da análise feita pela Direc��o Regional originar uma rejei��o parcial ou total do pedido de transfer�ncia feito pelo benefici�rio, este �ltimo será devidamente informado através de of�cio. Fonte: IFAP
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