A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, prosseguindo o objectivo de desmaterialização dos processos relativos à movimentação animal, as guias de circulação dos suínos para exploração, entreposto e outros podem ser agora emitidos em formato digital através do SNIRA – iDigital no Sistema Informativo da Sanidade dos Suínos (SISS).
Atenção: o SISS não funciona com o Internet Explorer
“Prosseguindo o objectivo da desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bem como do controlo em tempo real da movimentação dos animais de acordo com as classificações e estatutos sanitários das explorações, o processo de movimentação dos suínos sofreu alterações (Oficio Circular nº1/DGAV/DIRMA/2020) passando as guias de circulação a ser emitidas através do SNIRA – iDigital no Sistema Informativo da Sanidade de Suínos.
Plataforma iDigital
Explica a DGAV que a aplicação desenvolvida para o efeito, funciona em ambiente web na plataforma iDigital já conhecida, nomeadamente dos procedimentos para a movimentação dos bovinos, ovinos e caprinos, dos suínos para abate imediato e das declarações de existências de suínos (instruções de acesso ao SISS para produtores aqui)
O novo processo assenta na emissão pela base de dados das guias de circulação de suínos para exploração (SISS Trânsito para exploração em vida), entreposto (SISS Trânsito para entreposto para abate) e outros.
Perguntas frequentes:
P: Como devo aceder ao SISS?
R: Deve aceder ao SNIRA no IFAP (aqui), através do Chrome ou Firefox, uma vez que o SISS não funciona com o Internet Explorer. Deverá ainda consultar o documento de apoio “SISS – Instruções de acesso – Produtores”, disponível em www.dgav.pt, animais, animais com interesse pecuário, suínos.
P: O SNIRA/SISS permite registar que tipo de movimentação?
R: Através do SNIRA, o SISS permite o registo das guias de circulação para exploração ou para entreposto para abate (Mod. 1539/DGAV) em formato digital. As guias de abate continuam a ser emitidas como até aqui, pelo SNIRA.
P: Poderei continuar a utilizar as guias Mod. 251/DGAV?
R: O Mod. 1539/DGAV irá substituir as guias em formato de papel (Mod. 251/DGAV), que deixarão de ser aceites a partir do dia 1 de Março de 2020.
P: O que fazer com as guias Modelo 251/DGAV que tenho na exploração?
R: Deverá mantê-las e conservá-las em arquivo, pelo período de três anos.
P: Quem pode emitir as guias Mod. 1539/DGAV?
R: A partir de 01/03/2020, as guias de circulação para exploração/ entrepostos para abate de suínos, serão emitidas exclusivamente no SISS, pelos suinicultores, os representantes do suinicultor por este indicados, e/ou pelos serviços veterinários oficiais.
P: Numa guia para entreposto, nos animais a transportar, para seleccionar “destinados a”, apenas dispomos de “Engorda” e “Reprodução”. O que seleccionar?
R: Seleccionar de acordo com a classe que irá ser transportada para o entreposto.
P: Qual a validade das guias Mod. 1539/DGAV?
R: 72 horas após a data de autorização do Serviço Veterinário Local (SVL). Após este tempo, já não é possível obter (imprimir) a guia de circulação.
P: Registei e submeti um movimento, mas depois de submeter, apercebi-me que a guia não estava correctamente preenchida. O que fazer?
R: Indique na guia o que aconteceu. Primeiro escrevendo o comentário e depois carregar no botão “COMENTAR”. De seguida, informe o Serviço Veterinário Local de origem, para o email PCEDA respectivo, do sucedido, para que possa a situação ser regularizada.
P: Registei e submeti um movimento, mas este não se realizou. O que fazer?
R: Indique na guia o que aconteceu. Primeiro escrevendo o comentário e depois carregar no botão “COMENTAR”. De seguida, informe o Serviço Veterinário Local de origem, para o email PCEDA respectivo, do sucedido, para que possa a situação ser regularizada.
P: Recebi animais na exploração. Tenho que fazer alguma coisa no SISS?
R: Sim, o destinatário deve comunicar a informação da guia à base de dados, no prazo máximo de 7 dias, após a chegada dos animais.
P: Recebi animais no entreposto. Tenho que fazer alguma coisa no SISS?
R: Sim, o destinatário deve comunicar a informação da guia à base de dados, no prazo máximo de 7 dias, após a chegada dos animais.
P: Terei que entregar mensalmente os mapas de comunicação de emissão de guia?
R: Não, os mapas mensais de comunicação de emissão de guia deixaram de ser aplicáveis, após a data de começo de utilização do SISS.
P: Tenho acesso a guias abertas para exploração ou para entreposto para abate?
R: Não existem guias abertas no SISS.
P: E para o matadouro, continuam a existir guias abertas para abate?
R: Sim, limitadas de 2 até 6, conforme a dimensão do efectivo declarado da exploração e só quando o sistema estiver inoperacional.
P: As guias para abate (Mod. 1309/DGAV) são emitidas pelo SISS?
R: Não, as guias para abate (Mod. 1309/DGAV) continuam a ser emitidas como até aqui no SNIRA – iDigital, também com acesso através da área reservada do IFAP. O mesmo acontece com as Declarações de Existências de Suínos, que são efectuadas em Abril, Agosto e Dezembro de cada ano, haja ou não, suínos na exploração.
P: E se o SNIRA/SISS não estiver operacional?
R: No caso de o sistema não estar operacional, os serviços oficiais dispõem de guias offline, que poderão emitir apenas nesta situação.
P: Que outro tipo de registo posso fazer no SISS?
R: No caso das explorações positivas, a intenção de abate dos suínos positivos, também será registada no SISS.
P: A emissão de guias para exploração, no SISS, precisa de autorização?
R: Sim, os serviços veterinários da área da exploração de destino têm que autorizar o trânsito e ditar as condicionantes directamente no SISS.
P: E como é que sabemos que a guia já foi autorizada e pode ser impressa?
R: Recebe uma notificação/ alerta no SISS (canto superior direito) com essa informação.
P: E as guias para entreposto também têm que ser autorizadas pelos serviços?
R: Não, essas guias são imediatas, podem ser logo utilizadas (impressas).
P: E qual a validade das guias para entreposto?
R: 72 horas após a data de registo da guia. Após este tempo, já não é possível obter (imprimir) a guia de circulação.
P: Posso utilizar transporte que não esteja autorizado?
R: Não, apenas estão disponíveis para escolha os transportadores e respectivas matrículas que estejam autorizados e registados na DGAV (SIPA).
Saiba mais aqui.
Agricultura e Mar Actual