Está agendada para o próximo dia 22, na Assembleia da República, a discussão do projeto de lei apresentado pelos deputados do PSD dos Açores e da Madeira, que visa “devolver o poder de autoridade aos guardas-florestais de ambos os arquipélagos, assim como garantir-lhes melhores condições de aposentação”.
Segundo o deputado açoriano Paulo Moniz, “trata-se de uma iniciativa conjunta dos deputados dos Açores e da Madeira no grupo parlamentar do PSD, que felizmente será debatida no último plenário deste ano, e que pretende corrigir um vazio legal que afeta os guardas-florestais de ambas as regiões autónomas, desde 2006”, explicou.
O projeto de lei social-democrata visa então “devolver o poder de autoridade” aos guardas-florestais”, uma prerrogativa que consideram “essencial ao desempenho de funções na carreira”, sendo que garantirá igualmente “melhores condições de aposentação para aqueles profissionais”, adiantou.
“Os deputados do PSD dos Açores e da Madeira pretendem uma realidade semelhante à que já existe no continente”, refere Paulo Moniz, uma vez que as funções daqueles profissionais implicam, “na sua plenitude, poderes de autoridade, como proceder a revistas, buscas e apreensões e o direito de acesso, com os riscos associados à profissão e às condições em que desenvolvem a mesma”, afirmou.
A ausência de legislação nesse âmbito “tem dado azo a situações de perigo para os guardas-florestais dos Açores, face aos comportamentos dos infratores, nomeadamente no âmbito da fiscalização do exercício da caça ilegal”, reforça Paulo Moniz.
O deputado lembra que as prerrogativas legais para o exercício pleno das funções de guarda-florestal, “devem ser também atribuídas a quem exerce aquela função nos Açores, tal como acontece com os guardas-florestais do continente, que foram integrados na GNR”, referiu.
Paulo Moniz quer também igualmente assegurada a possibilidade de os guardas-florestais dos Açores “poderem pedir a sua aposentação, sem qualquer penalização, aos 60 anos de idade, como também já acontece no continente”.
“Há um conjunto de direitos que lhes foram, efetivamente, retirados com a revogação do Regulamento de Serviço de Polícia Florestal, pelo que é justo que os guardas-florestais nos Açores tenham, no mínimo, as mesmas prerrogativas de quem exerce aquelas funções no território continental”, concluiu Paulo Moniz.
O artigo foi publicado originalmente em PSD Açores.