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– 04-11-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Gripe das Aves: Aves de capoeira proibidas de estar ao ar livre em zonas de riscoLisboa, 03 Nov As 19 áreas em Portugal Continental classificadas pelo Instituto de Conserva��o da Natureza (ICN) como de risco devido � grande densidade de aves migratérias incluem toda a zona da barragem do Alqueva, a Ria de Aveiro e a Praia de Mira e a zona da Goleg�, entre Vila Nova e Chamusca. são Também consideradas áreas de risco a zona de Montemor-o-Velho, entre a Figueira da Foz e Coimbra, na albufeira do rio Mondego, a área entre Nazar�, Peniche e as Caldas da Rainha e a zona compreendida entre Faro, Olh�o, Tavira e Vila Real de Santo Ant�nio. Também as zonas da barragem de Odivelas, no Alvito, e da barragem do Roxo (Beja) estáo classificadas como áreas de risco, o mesmo acontecendo � zona da Lagoa de Santo Andr�. O estu�rio do Sado, entre Alc�cer do Sal e Set�bal e as zonas em torno de Montijo, Alcochete e Coruche são igualmente consideradas áreas de risco devido � grande densidade de aves migratérias. Nas explora��es av�colas localizadas nestas zonas de risco especial para aves migradoras, � proibida a manuten��o de aves de capoeira ao ar livre, segundo um comunicado da DGV. Este organismo do Ministério da Agricultura pode, contudo, "autorizar a manuten��o de aves de capoeira ao ar livre, quando as explora��es av�colas possuam condi��es que permitam assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que as impe�am de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a �gua destinados �s aves de capoeira". Para tal, os requerimentos devem ser "apresentados nos Serviços Veterin�rios das Direc��es Regionais de Agricultura da área onde se localiza a instala��o av�cola" que dever� verificar "se estáo reunidas as condi��es necess�rias para a concessão da autoriza��o, para o que devem proceder a vistoria e elabora��o de proposta", prossegue o comunicado da DGV. Em rela��o aos reservatérios de �gua exteriores, "necess�rios a determinadas aves de capoeira por motivos de bem-estar animal, devem estar suficientemente protegidos contra as aves aqu�ticas selvagens". "As aves de capoeira não podem ser abeberadas com �gua proveniente de reservatérios de �guas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa �gua seja tratada para assegurar a inactiva��o de eventuais v�rus", determinou a DGV. O cumprimento destas condi��es deve ser fiscalizado pelas direc��es regionais de Agricultura.
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