Foi aprovado um apoio de 50 milhões de euros, através do PDR2020 (plano de desenvolvimento rural), destinados à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, em consequência da catástrofe natural nas explorações agrícolas situadas nos 73 concelhos e respetivas freguesias afetadas por incêndios rurais ocorridos entre 10 e 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro. Este apoio complementa os 100 milhões de euros do Orçamento de Estado e os 500 milhões de euros que a comissão europeia se comprometeu a autorizar através da reprogramação do PT2030.
O apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos, uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 850 mil euros e seis mil euros. O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 10 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 cinquenta mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros.
O Despacho n.º 11463-B/2024, assinado pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reconhece oficialmente como «catástrofe natural» os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias neste verão de 2024. As candidaturas requerem uma declaração de prejuízos e são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020.
O artigo foi publicado originalmente em GPP.