De acordo com a portaria n.º 34/2018 publicada esta quarta-feira em Diário da República, a alteração “resulta da reprogramação efetuada ao PDR [Programa de Desenvolvimento Rural] 2020” e “visa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização” da medida n.º 3 – “Valorização da produção agrícola”.
Entre outras alterações à portaria, que entra em vigor na quinta-feira, para serem elegíveis os beneficiários devem ter “a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social”, sendo que os candidatos aos apoios a pequenos investimentos na exploração agrícola devem ainda ser titulares da exploração agrícola, efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar e ter um volume de negócios ou de pagamentos diretos cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil euros no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.