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– 26-09-2005 |
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Governo actualiza os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento ruralDecorridos mais de tr�s anos ap�s a última revisão, o Governo procedeu � actualiza��o dos valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural com base na varia��o do �ndice de pre�os no consumidor, fornecido pelo Instituto Nacional de Estatéstica, entre 1999 e 2004 (17,46%). Nos termos do artigo 9.� do Decreto-Lei n.� 385/88 , de 25 de Outubro, que estabelece o regime de arrendamento rural, compete aos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas estabelecer, por portaria, com intervalos máximos de dois anos, as tabelas de rendas m�ximas nacionais. A última revisão das mesmas tinha sido publicada em 2002, através da Portaria n.� 186/2002 , de 4 de Março, que actualizou os valores anteriormente fixados pela Portaria n.� 151/96, de 14 de Maio, com base na varia��o do �ndice de pre�os no consumidor entre 1996 e 1999. A fixação e actualiza��o das respectivas tabelas tem vindo a ser feita de forma irregular; até agora tinham sido publicadas quatro portarias: a primeira datada de 1990, a segunda de 1994, a terceira de 1996 e a última de 2002. Entretanto, o Governo determinou o in�cio dos procedimentos relativos � revisão do regime do arrendamento rural, com vista � sua moderniza��o e simplifica��o.
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