[Fonte: IFAP]
Informamos que vai ser atribuída uma majoração de 0,03 EUR/litro sobre a taxa reduzida prevista para o gasóleo colorido e marcado, aos pequenos agricultores com um consumo anual até mil litros, tendo como referência o consumo do ano de 2016, conforme disposto no n.º 6 do artigo 215.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Os candidatos nas condições acima descritas terão, igualmente e cumulativamente, que se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 15 de dezembro de 2017.
O pagamento da majoração de subsídio é efetuado pelo IFAP, sendo obrigatório que os candidatos estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário deste Instituto.
Para mais esclarecimentos deverão consultar o Edital divulgado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Quaisquer dúvidas relativas ao pagamento deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónicoou pelo Atendimento Telefónico, através de 217 513 999.