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– 09-01-2009 |
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ESCLARECIMENTOTendo surgido na comunica��o social informações deturpadas sobre o pagamento de gas�leo colorido aos agricultores urge esclarecer o seguinte: 1. A Portaria n.� 117-A/2008 de 8 de Fevereiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, indica que os benefici�rios das isen��es e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrol�feros e energ�ticos (ISP) devem ter a sua situa��o tribut�ria e contributiva regularizada. Devem igualmente ter regularizada as suas obriga��es declarativas em sede de impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado. Ou seja, os agricultores foram informados atempadamente que para beneficiar do gas�leo agr�cola necessitavam de fazer prova de que não tinham d�vidas junto da Seguran�a Social e das Finanças. 2. O normal funcionamento do processo de candidatura ao gas�leo agr�cola foi a regra desde o in�cio do ano, visto, neste momento, mais de 80% dos benefici�rios estáo a usufruir desta ajuda. Ou seja, todos os que cumpriram atempadamente as suas obriga��es disp�em do gas�leo colorido. 3. De forma a que os restantes benefici�rios do gas�leo agr�cola não fiquem privados desta ajuda, o Ministério da Agricultura tem vindo a apoia-los na regulariza��o da sua situa��o. 4. Prev�-se que, até ao in�cio da pr�xima semana, as anomalias registadas estejam solucionadas para os restantes agricultores que, comprovadamente, cumpram os requisitos da Lei. Lisboa, 9 de Janeiro de 2009
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