Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2023
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2023/2024 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2023.
O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Anexo I da DCP disponibiliza as parcelas de vinha do Registo Vitícola (RV)
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.
O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.
As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.
Balcões de Apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DCP deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I. P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVR VV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV, I. P.
Fonte: IVV