As heranças de terrenos rurais que não forem aceites em 24 meses podem vir a reverter para o Estado. O objetivo é agilizar a gestão do território.
O novo calendário proposto pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) prevê a identificação e habilitação de herdeiros num período de três meses após o óbito e a aceitação ou repúdio da herança de terrenos rurais em apenas dois anos, ao contrário dos atuais dez. Caso este prazo não seja cumprido, a herança será liquidada e poderá reverter a favor do Estado.
O objetivo é evitar que o processo das heranças se arraste por muito anos, pelo que o GTPR sugere ainda que, após aceitação da herança, as partilhas sejam realizadas, obrigatoriamente, num prazo de cinco anos. Caso este prazo não seja cumprido, será nomeado um administrador profissional com poderes de liquidação.
Estas propostas constam do segundo relatório do GTPR a ser apresentado ao Governo para resolver o problema da gestão do território, considerando que “a fragmentação da propriedade rústica constitui um constrangimento relevante para a gestão ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos, designadamente, do risco de incêndio florestal”, conforme refere o despacho que constituiu este Grupo de Trabalho, em agosto de 2021.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.