A Presidência do Conselho de Ministros promulgou a Resolução 15-B/2026, de 30 de janeiro que declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin.
Atendendo à excecionalidade da situação e à necessidade de garantir em permanência os meios indispensáveis ao socorro às populações e ao restabelecimento da normalidade, em estreita articulação com os municípios mais afetados – com o envolvimento dos vários serviços e organismos da Administração Pública nas áreas da administração interna, defesa, infraestruturas, saúde, habitação e segurança social -, o Governo entendeu declarar a situação de calamidade, na sequência do evento designado por tempestade Kristin.
Esta situação de excecionalidade abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026 para os seguintes concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
O Governo está a proceder às seguintes ações:
- a) Apoios de emergência a prestar às populações afetadas pelas condições atmosféricas extremas, que se encontrem privadas de acesso a bens de primeira necessidade, a alojamento e a cuidados de saúde;
- b) Apoio às famílias das vítimas que perderam a vida e às vítimas que sofreram lesões incapacitantes;
- c) Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais afetados;
- d) Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro de património cultural e natural;
- e) Apoio financeiro a atribuir, subsidiária e complementarmente à cobertura por seguros, com vista à recuperação de habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e de explorações agrícolas e florestais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, das infraestruturas, da administração interna e da agricultura.
Fonte: FPAS













































