O Governo já definiu quais são os setores abrangidos pelo regime que permite diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Perante o aumento dos preços dos combustíveis e energia, os trabalhadores independentes e as empresas dos setores mais afetados podem diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho. O Governo já definiu quais são as áreas de atividade que podem beneficiar desta medida.
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Este regime prevê que um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido, e o montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.
A portaria publicada esta terça-feira em Diário da República define também que as “entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio”.
O regime de diferimento das contribuições é então aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos seguintes CAE:
01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
02 – Silvicultura e exploração florestal
03 – Pesca e aquicultura
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101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
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103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos
105 – Indústria de laticínios
106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
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109 – Fabricação de alimentos para animais
1102 – Indústria do vinho
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Abrange ainda estes códigos, mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos:
1003 – Engenheiros
1004 – Engenheiros técnicos
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1318 – Biólogos
1410 – Veterinários […]