Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a 11 de Abril, uma rectificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de Abril de 2023 – relativo à não renovação da aprovação da substância activa oxamil –, a qual vem corrigir os prazos aplicáveis para a retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham oxamil, bem como os prazos de tolerância a conceder ao abrigo do Artigo 46.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009. Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que afirma estar a proceder ao cancelamento dos produtos fitofarmacêuticos contendo oxamil, na sequência desta rectificação,estes produtos «não poderão ser utilizados depois de 1 de Novembro de 2023» – como se pode ler no Ofício Circular n.º 4/2023 da DGAV.
Recorde-se que o Regulamento de […]
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.