|
|
|
|
|
– 23-01-2003 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
IP/03/99 Comissão apresenta reforma do sector agr�colaBruxelas, 22 de Janeiro de 2003 A Comissão Europeia adoptou, hoje, um pacote de propostas relativas � reforma da pol�tica agr�cola comum (PAC). As propostas da Comissão oferecer�o aos agricultores da Comunidade uma perspectiva pol�tica clara em matéria de quadro financeiro das despesas agr�colas até 2013, como decidido pelos Chefes de Estado e de Governo em Bruxelas em Outubro de 2002(1). além disso, permitiráo � agricultura europeia ser mais competitiva e orientada para o mercado, promover�o uma importante simplifica��o da PAC, facilitar�o o processo do alargamento e contribuirão para melhor defender a PAC na OMC. As adapta��es propostas proporcionar�o aos agricultores um máximo de flexibilidade no respeitante �s decis�es de produ��o e garantir-lhes-�o, ao mesmo tempo, rendimentos estáveis. A execução da reforma da Comissão dever� permitir eliminar os aspectos da pol�tica actual que se revelam negativos para o ambiente e incentivar mais as pr�ticas agr�colas sustent�veis. Estes ajustamentos são necess�rios para assegurar que a União Europeia possa, nos próximos anos, dotar o seu Modelo Europeu de Agricultura de um quadro sustent�vel e previs�vel. O novo quadro or�amental torna as altera��es ainda mais urgentes. Estas permitiráo � União Europeia garantir uma distribui��o transparente e mais equitativa dos apoios aos rendimentos dos agricultores e melhor corresponder aos desejos dos consumidores e contribuintes. As propostas de hoje v�m no seguimento das propostas de revisão intercalar da Comissão, apresentadas em Julho de 2002. Ao comentar as propostas, Franz Fischler, Membro da Comissão respons�vel pela agricultura, declarou: "A reforma tem um objectivo, nomeadamente dar sentido �s ajudas agr�colas, para bem dos nossos agricultores, consumidores e contribuintes. Precisamos de reformas e temos de tomar uma decisão agora. Os nossos planos proporcionar�o aos agricultores uma perspectiva clara que lhes permitirá planear o futuro. além disso, os agricultores deixar�o de ter de produzir com perdas a fim de poderem beneficiar de ajudas. Ter�o a possibilidade de maximizar os seus rendimentos no mercado. Estudos mostraram que as reformas permitiráo melhorar os rendimentos dos agricultores. "Esperar e ver" seria prejudicial para os interesses dos agricultores. Uma atitude deste tipo s� viria aumentar ainda as discrep�ncias entre a pol�tica agr�cola e as expectativas da sociedade. A sociedade está disposta a apoiar a agricultura, desde que os agricultores ofere�am o que lhes � pedido, nomeadamente alimentos seguros, bem-estar dos animais e um ambiente saud�vel. Os agricultores podem esperar beneficiar de mais ajudas da UE para os auxiliar a adaptar-se �s normas exigentes da União Europeia em matéria de ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar dos animais, assim como para promover os alimentos de qualidade e os produtos tradicionais. Na sequ�ncia das decis�es dos Chefes de Estado e de Governo na cimeira de Bruxelas, teremos de poupar dinheiro através da redu��o dos pagamentos directos �s explora��es de maiores dimens�es. Assim, poderemos transferir um montante menor para refor�ar o desenvolvimento rural. Trata-se de um primeiro passo. Estou convicto de que os Estados-Membros respeitar�o o compromisso assumido na cimeira de Bruxelas no sentido de aumentar o apoio ao desenvolvimento rural no próximo período de financiamento. O novo pagamento único por explora��o não causar� distor��es do com�rcio ao nível. internacional e não prejudicar�, portanto, os países em desenvolvimento. Assim, a margem de negocia��o da UE será maior no ambito da OMC e poder� ser defendido o modelo europeu de agricultura." Os principais elementos da reforma resumem-se da seguinte forma:
Anexo: Pormenores da propostaUm pagamento único por explora��o para promover uma agricultura sustent�vel, mais orientada para o mercado A maioria dos prémios atribuídos no ambito das diversas organizações comuns de mercado será substitu�da por um pagamento único por explora��o. A fim de maximizar os benef�cios, designadamente em termos administrativos, o pagamento único por explora��o cobrirá o maior n�mero poss�vel de sectores. Os agricultores receber�o um pagamento único por explora��o, baseado num montante de refer�ncia que abranger� os pagamentos efectuados no período de refer�ncia de 2000 a 2002 para as culturas arvenses, a carne de bovino (incluindo os POSEI e as ilhas do mar Egeu), o sector leiteiro, os ovinos e caprinos, a batata para f�cula, as leguminosas de gr�o, o arroz, as sementes e as forragens secas. O pagamento único por explora��o será repartido em direitos a pagamento, a fim de facilitar a sua transfer�ncia. Cada direito será calculado por divisão do montante de refer�ncia pelo n�mero de hectares que tenha dado origem a esse montante (incluindo a superf�cie forrageira) nos anos de refer�ncia. Os direitos poder�o ser transferidos, com ou sem os terrenos, entre agricultores do mesmo Estado-Membro. Os Estados-Membros podem definir regi�es nas quais as transfer�ncias são limitadas. além disso, os Estados-Membros teráo a faculdade de ajustar os direitos no respeitante �s médias regionais. Para evitar abandonos de terras em resultado da dissocia��o, a Comissão esclareceu que os agricultores teráo de respeitar determinadas obriga��es estritas em matéria de gestáo das terras, como parte dos novos requisitos de condicionalidade. Ao proporcionar uma maior flexibilidade agr�cola, a dissocia��o melhorar� os rendimentos de muitos agricultores das zonas marginais. Refor�o das normas ambientais, de segurança dos alimentos, de Saúde e bem-estar dos animais e de segurança no trabalho Como complemento necess�rio da dissocia��o, para evitar o abandono das terras e os problemas ambientais que da� decorreriam, os benefici�rios dos pagamentos directos Também seráo obrigados a manter todas as suas terras agr�colas em boas condi��es agr�colas. A condicionalidade aplicar-se-� �s normas da UE obrigatérias nos dom�nios ambiental, da segurança dos alimentos, da Saúde e do bem-estar dos animais e da segurança no trabalho relacionadas com a agricultura. Os agricultores que utilizem, por exemplo, factores de crescimento ou poluam o solo seráo objecto de san��es. A san��o consistirá na redu��o da ajuda de 10 % a 100 % (em função da gravidade do caso). Refor�o do desenvolvimento rural A Comissão prop�e aumentar o financiamento (ver infra) e alargar o ambito dos apoios da UE ao desenvolvimento rural através da introdu��o de novas medidas. Proceder-se-� por aditamentos � lista das medidas j� dispon�veis, sem altera��es do quadro b�sico de execução dos apoios ao desenvolvimento rural, que a Comissão considera seriam contraproducentes nesta fase intercalar do período actual de programa��o 2000-2006. As novas medidas dirigem-se, em primeiro lugar, a benefici�rios agricultores. Competirá aos Estados-Membros e �s regi�es decidir da integra��o dessas medidas nos seus programas de desenvolvimento rural. As novas medidas incluiráo: Novos incentivos de qualidade para os agricultores Pagamentos de incentivo para os agricultores que participam em sistemas destinados a melhorar a qualidade dos produtos agr�colas e o processo produtivo e a dar garantias aos consumidores nesses dom�nios. Esse apoio será pag�vel anualmente ao longo de um período máximo de cinco anos, até ao máximo de 1 500 euros anuais por explora��o. Apoios a agrupamentos de produtores para actividades destinadas a informar os consumidores e a promover os produtos obtidos no ambito de sistemas de qualidade apoiados pela medida anterior. Ser�o autorizados apoios públicos até ao máximo de 70% dos custos eleg�veis do projecto. Novos apoios para auxiliar os agricultores a cumprir as normas Apoio tempor�rio e degressivo para auxiliar os agricultores a se adaptarem � introdu��o de normas exigentes baseadas na legisla��o da UE em matéria de ambiente, Saúde pública e animal, fitossanidade, bem-estar dos animais e segurança no trabalho. A ajuda será pag�vel numa base forfet�ria e será degressiva ao longo de um período máximo de cinco anos. Ficar� sujeita a um limite máximo de 10 000 euros anuais por explora��o. A ajuda não será paga, em nenhuma circunst�ncia, se a não aplica��o das normas resultar do incumprimento, pelo agricultor, de normas j� integradas na legisla��o nacional. Apoio aos agricultores destinado a ajud�-los a suportar os custos da utiliza��o de serviços de aconselhamento agr�cola. Aquando da primeira utiliza��o destes serviços, os agricultores podem beneficiar de apoio público até ao máximo de 95 % dos custos e no limite de 1 500 euros. Cobertura dos custos dos agricultores no dom�nio do bem-estar dos animais Apoio aos agricultores que assumam o compromisso de, durante pelo menos cinco anos, melhorar o bem-estar dos seus animais de criação e que transcendam as boas pr�ticas pecu�rias habituais. Os apoios seráo pagos anualmente com base nos custos suplementares e no rendimento perdido em virtude desses compromissos, com um máximo anual de 500 euros por unidade pecu�ria. Redu��o dos pagamentos directos para as explora��es de maiores dimens�es a partir de 2007 A fixação, na cimeira de Bruxelas, de um limite máximo para as despesas com os mercados agr�colas implica que o mecanismo de transfer�ncia entre rubricas or�amentais não pode ser aplicado antes do in�cio das novas perspectivas financeiras em 2007. Em consequ�ncia, a Comissão prop�e a introdu��o de um sistema de modula��o obrigatéria a partir do in�cio das novas perspectivas financeiras, para cobrir a transfer�ncia para o "segundo pilar" (desenvolvimento rural) e as novas necessidades de financiamento decorrentes das novas reformas de mercado. A maioria dos agricultores da UE, que recebem até 5 000 euros de apoio da UE, ficar�o isentos desta obriga��o. Ser�, assim, Também corrigido o actual desequil�brio que faz com que 80 % dos fundos da pac sejam atribuídos apenas a 20 % dos agricultores. At� 2007, os Estados-Membros podem transferir os montantes dos pagamentos directos para o desenvolvimento rural através da modula��o facultativa. O sistema proposto introduz o princ�pio das contribui��es progressivas, de acordo com o montante global dos pagamentos directos recebidos, a fim de garantir que as redu��es de pagamentos directos sejam equilibradas e de aplica��o simples. Os pagamentos efectuados a um agricultor num exerc�cio or�amental seráo reduzidos progressivamente do seguinte modo:
No ambito da "degressão", os Estados-Membros dispor�o de 1 % em 2007, aumentado de 1 % por ano até atingir 6 % em 2012, como apoios comunitários suplementares a medidas a incluir nos programas de desenvolvimento rural respectivos. Ser�o assim disponibilizados fundos suplementares para o desenvolvimento rural num montante de 228 milhões de euros em 2007, que aumentar�o ao longo dos anos até atingir 1,48 mil milhões de euros em 2012. Estes montantes seráo repartidos pelos Estados-Membros de acordo com:
Os restantes montantes seráo disponibilizados para novas necessidades financeiras resultantes de novas reformas de mercado. Em 2003, seguiráo propostas de reforma dos sectores do a��car, do azeite, do algod�o e do tabaco e, eventualmente, das frutas e produtos hort�colas, assim como do vinho. A degressão e modula��o s� seriam aplicadas nos novos Estados-Membros quando a introdu��o gradual dos pagamentos directos tivesse atingido o nível. normal da União Europeia. Novo "sistema de aconselhamento agr�cola" Dado que faz parte dos requisitos de condicionalidade, o sistema de aconselhamento agr�cola será obrigatério. Inicialmente, a sua introdu��o será limitada aos produtores que recebam mais de 15 000 euros por ano de pagamentos directos ou cujo um volume de neg�cios seja superior a 100 euros por ano. Os outros agricultores poder�o aderir ao sistema numa base volunt�ria. Este servi�o permitirá aconselhar os agricultores sobre a aplica��o das normas e boas pr�ticas no processo produtivo. Ser�o efectuadas auditorias �s explora��es através de balanãos e contabiliza��es estruturadas e regulares dos fluxos f�sicos e dos processos considerados relevantes, ao nível. empresarial, para um determinado fim (ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar dos animais). Os apoios � auditoria agr�cola seráo disponibilizados no contexto do desenvolvimento rural. Pousio longo por raz�es ambientais Os produtores actualmente sujeitos � obriga��o de retirada de terras seráo obrigados a manter em pousio uma superf�cie equivalente a 10% da sua superf�cie COP, como condi��o para receberem o pagamento único por explora��o. A agricultura biol�gica não estar� sujeita a esta obriga��o em rela��o � superf�cie correspondente. A retirada de terras será não-rotativa e os terrenos não poder�o ser utilizados com finalidades agr�colas ou em cultivos com fins comerciais. Todavia, os Estados-Membros poder�o autorizar a retirada rotativa quando tal for necess�rio por raz�es ambientais. Em caso de transfer�ncia de terras, os terrenos em pousio mant�m-se nessa situa��o. Apoio �s culturas energ�ticas – cr�dito de carbono A Comissão prop�e uma ajuda de 45 euros por hectare para as culturas energ�ticas, que será aplic�vel a uma superf�cie m�xima de 1 500 000 hectares. A ajuda s� será concedida �s superf�cies cuja produ��o seja abrangida por um contrato entre o agricultor e a ind�stria transformadora, excepto se a transforma��o for efectuada pelo agricultor na explora��o. No prazo de cinco anos a contar do in�cio do regime aplic�vel �s culturas energ�ticas, a Comissão apresentar� um relatério ao Conselho sobre a aplica��o do mesmo, eventualmente acompanhada das propostas adequadas. Estabiliza��o dos mercados e aperfei�oamento das organizações comuns de mercado
Sector das culturas arvenses � proposta uma redu��o final de 5%, de forma a reduzir o pre�o de interven��o dos cereais para 93,35 euros por tonelada a partir de 2004/5 e garantir que a interven��o constitua uma verdadeira rede de segurança. Para evitar maior acumula��o de exist�ncias de interven��o, o centeio será exclu�do do regime de interven��o. Com a diminui��o do papel da interven��o, deixar� de se justificar uma correc��o sazonal do pre�o de interven��o. �, pois, proposta a aboli��o do sistema de incrementos mensais. Os amidos, f�culas e certos produtos derivados deixar�o de beneficiar de restitui��es � produ��o. Devido ao corte no pre�o de interven��o dos cereais, os pagamentos por superf�cie aos cereais e outras culturas arvenses importantes seráo aumentados de 63 euros por tonelada para 66 euros por tonelada. Os pagamentos em questáo seráo inclu�dos no pagamento único por explora��o.
O suplemento actual para as proteaginosas (9,5 euros por tonelada) manter-se-�, mas será convertido num pagamento por superf�cie a culturas espec�ficas de 55,57 euros por hectare. Ser� pago no respeito do limite da nova superf�cie m�xima garantida de 1,4 milhões de hectares.
O suplemento para o trigo duro nas zonas de produ��o tradicionais será reduzido de 344,5 euros por hectare para 250 euros por hectare e inclu�do no pagamento único por explora��o. A ajuda espec�fica nas outras regi�es onde a produ��o de trigo duro � apoiada, actualmente de 139,5 EUR/ha, será progressivamente eliminada. Os cortes seráo efectuados ao longo de tr�s anos, com in�cio em 2004. Ser� introduzido um novo prémio de incentivo � melhoria da qualidade do trigo duro, tendo em vista a produ��o de s�molas e de massas. O prémio será pago nas zonas de produ��o tradicional aos agricultores que utilizem uma determinada quantidade de sementes certificadas de variedades seleccionadas. As variedades seráo seleccionadas de modo a satisfazerem crit�rios de qualidade para a produ��o de s�molas e massas. O prémio eleva-se a 40 euros por hectare e será pago até ao limite da superf�cie m�xima garantida actualmente aplic�vel nas zonas de produ��o tradicionais.
A pol�tica actual prev� um pagamento directo aos produtores de batata para f�cula. No quadro da Agenda 2000, o montante desse pagamento foi fixado em 110,54 euros por tonelada de f�cula. Uma percentagem de 50 % desse pagamento será inclu�da no pagamento único por explora��o, com base no historial das entregas � ind�stria. A parte restante será mantida como pagamento espec�fico para a cultura de batata para f�cula. O pre�o m�nimo será abolido.
Os apoios ao sector das forragens secas seráo redistribu�dos pelos produtores e pela ind�stria transformadora. Os apoios directos aos produtores seráo integrados no pagamento único por explora��o, com base no historial respectivo das entregas � ind�stria. Para ter em conta as quantidades nacionais garantidas em vigor, seráo aplicados limites máximos nacionais. Durante um período de transi��o de quatro anos, será aplicado um regime simplificado de apoio, único, �s forragens desidratadas e as forragens secas ao sol, com uma ajuda degressiva a partir de 33 euros por tonelada em 2004/2005. As quantidades nacionais garantidas correspondentes seráo agrupadas.
O Regulamento (CE) n� 2358/71 estabeleceu uma ajuda � produ��o de especies seleccionadas de sementes. A ajuda, actualmente paga por tonelada de sementes produzida, será integrada no pagamento único por explora��o. Ser� calculada por multiplica��o do n�mero de toneladas eleg�vel para a ajuda pelo montante estabelecido em aplica��o do artigo 3� do referido regulamento. Arroz Para estabilizar os mercados do arroz, devido, nomeadamente, ao impacto da iniciativa "Tudo excepto Armas", a Comissão prop�e a redu��o do pre�o de interven��o, de uma s� vez, em 50 %, para um pre�o garantido efectivo de 150 euros por tonelada, alinhado pelos pre�os no mercado mundial. Para estabilizar os rendimentos dos produtores, a ajuda directa actual será aumentada de 52 euros por tonelada para 177 euros por tonelada, o que representa uma taxa equivalente � compensa��o total aplic�vel ao cereais no ambito das reformas de 1992 e Agenda 2000. Desse valor, 102 euros por tonelada seráo integrados no pagamento único por explora��o e pagos com base em direitos hist�ricos limitados pela superf�cie m�xima garantida actual. Os 75 euros por tonelada restantes, multiplicados pelo rendimento da reforma de 1995, seráo pagos sob a forma de uma ajuda espec�fica � orizicultura. A superf�cie m�xima garantida será fixada na menor das áreas, em compara��o com a média de 1999-2001 e a superf�cie m�xima garantida actual. Ser� introduzido um regime de armazenagem privado, a activar quando o pre�o do mercado cair abaixo do pre�o garantido efectivo. além disso, seráo activadas medidas especiais quando os pre�os do mercado ca�rem abaixo de 120 euros por tonelada. Frutos de casca rija O regime actual será substitu�do por um pagamento forfet�rio anual de 100 euros por hectare, atribuído a uma superf�cie m�xima garantida de 800 000 hectares, dividida em superf�cies m�ximas garantidas nacionais. Os Estados-Membros poder�o complementar este montante até ao máximo anual de 109 euros por hectare. Produtos lácteos Para definir perspectivas claras para os produtores l�cteos, a Comissão prop�e o manuten��o de um regime reformado de quotas leiteiras até � campanha de 2014/2015. O Conselho Europeu de Berlim, de Março de 1999, decidiu adiar a entrada em vigor da reforma do sector leiteiro, por raz�es or�amentais. Dado que ficaram dispon�veis recursos or�amentais imprevistos nas actuais perspectivas financeiras, a Comissão tem a forte convic��o de que a reforma do sector leiteiro acordada em Berlim deve ser antecipada em um ano, para que os objectivos e benef�cios da mesma possam ser alcan�ados e obtidos o mais rapidamente poss�vel. além disso, � necess�rio reduzir o pre�o garantido do leite, juntamente com o correspondente aumento anual de 1 % das quotas em 2007 e 2008, com base nas quantidades de refer�ncia depois da completa aplica��o da Agenda 2000. A redu��o uniforme prevista de 5 % por ano dever� ser substitu�da por cortes assim�tricos dos pre�os de interven��o de – 3,5 % anuais no caso do leite em p� desnatado e de – 7 % anuais no caso da manteiga, ao longo de um período de 5 anos. No seu conjunto, esta redu��o de 35 % dos pre�os da manteiga e de 17,5 % dos pre�os do leite em p� desnatado corresponde a uma redu��o global de 28 %, em cinco anos, dos pre�os indicativos comunitários no sector leiteiro. As compras de interven��o de manteiga seriam suspensas acima do limite de 30 000 toneladas anuais. Acima desse limite, prop�e-se que a compra tenha lugar através de concurso. Ser� atribu�da uma compensa��o adicional em 2007 e 2008 através de pagamentos directos, utilizando o m�todo de c�lculo id�ntico ao da Agenda 2000. Todos os pagamentos ao sector leiteiro seráo integrados no pagamento único por explora��o. (1) O acordo obtido estabeleceu um limite aplic�vel �s despesas de apoio ao mercado e �s ajudas directas na União Europeia alargada, que aumentar� mais lentamente do que a taxa de infla��o. Foi Também recordada a import�ncia das regi�es menos favorecidas e a natureza multifuncional da agricultura, confirmando a import�ncia do segundo pilar.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |