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– 17-07-2002 |
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IP/03/1023 Comissão prop�e renova��o radical das regras de transporte de animaisA Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta de Regulamento relativo ao transporte de animais, que reformular� radicalmente as regras vigentes na Europa neste dom�nio. De modo a melhorar a aplica��o, o Regulamento identifica a cadeia de todos os agentes envolvidos no transporte de animais e define responsabilidades, introduzindo igualmente ferramentas eficazes de aplica��o como � o caso das verifica��es por interm�dio do disco de tac�grafo dos ve�culos. Adopta ainda regras muito mais rigorosas no que respeita �s viagens superiores a 9 horas, incluindo para o transporte dom�stico, o que reflecte outras disposi��es legislativas da UE relativas ao tempo de condu��o permitido aos condutores. A proposta de Regulamento reconhece que grande parte do stress imposto aos animais ocorre aquando da carga e descarga e, por conseguinte, introduz regras relativas �s situa��es antes e ap�s o transporte, por exemplo nos matadouros ou nos portos. Incentiva ainda os Estados-Membros a desenvolver guias de boas pr�ticas. Actualmente, apenas cerca de 10% (17,5 milhões) do transporte de animais na Europa corresponde a viagens de longo curso. David Byrne, Comissário respons�vel pela Saúde e Defesa dos Consumidores, afirmou: "Estou optimista quanto ao facto de esta renova��o radical da regulamentação relativa ao transporte de animais na Europa poder entrar em vigor brevemente. Acredito que ficam assim estabelecidas as melhores ferramentas para gerar melhorias reais no bem-estar dos animais a curto e a m�dio prazo. O meu principal objectivo � minimizar o stress imposto aos animais e assegurar a uma chegada ao destino o mais r�pida poss�vel. Importa Também salientar que o Regulamento define quem � respons�vel pelo qu� e quando, o que contribuirá grandemente para assegurar o devido cumprimento da regulamentação". O Regulamento terá de ser aprovado pelo Conselho de Ministros ap�s consulta do Parlamento Europeu e espera-se que entre em vigor até finais de 2005. O que mudar� com o novo Regulamento? Tempos de viagem – redu��o do stress para os animais durante o transporte rodovi�rio Actualmente – longo curso:
Estas sequ�ncias poder�o ser repetidas caso os animais sejam descarregados, alimentados, abeberados e postos em repouso pelo menos 24 horas num ponto de paragem aprovado. No futuro – longo curso: Todas as especies: máximo de 9 horas de viagem + m�nimo de 12 horas de repouso A sequ�ncia pode ser repetida. não � exigido qualquer ponto de paragem. Os animais repousam no ve�culo. Animais mais jovens e f�meas gr�vidas não podem viajar Actualmente: Proibi��o de transporte de animais rec�m-nascidos cujo umbigo não tenha ainda sarado completamente não existem especifica��es para as diferentes especies. No futuro:
Melhor equipamento para melhores condi��es Actualmente – longo curso: Compartimenta��o do ve�culo, acesso aos animais, mas sem qualquer espaço adicional no caso de viagens de longo curso. No futuro – longo curso:
Condi��es melhoradas para o transporte de equ�deos Actualmente: Concessão de espaços m�nimos. No futuro: – espaços mais alargados para viagens de curta dist�ncia – estábulos/ compartimentos individuais para viagens de longo curso – Acesso permanente a feno. Regulamento em vez de Directiva – ferramenta de aplica��o mais eficaz Actualmente: Directiva (margem de interpreta��o poss�vel a nível. nacional). No futuro: Regulamento (garantia de harmoniza��o em todos os Estados-Membros). O que � o transporte de longo curso? Actualmente: Viagens superiores a 8 horas em cami�es adaptados em conformidade com as normas. No futuro: 9 horas (com base na legisla��o social relativa � actividade dos condutores, logo facilmente aplic�vel) O condutor tem de parar 12 horas ap�s 9 horas de condu��o. A dura��o da viagem � definida como a opera��o de transporte integral, do ponto de partida ao destino final, incluindo pontos interm�dios. Quem � respons�vel? Actualmente: O operador de transporte e as transportadoras (empresas) No futuro: Aos agentes anteriores, v�m juntar-se os organizadores de transporte e os condutores, bem como os "detentores" (pessoal de centros de agrupamento, mercados, matadouros e agricultores) Assegurar uma melhor aplica��o Actualmente: Aplica��o assegurada através de uma guia de marcha (mas esta s� � obrigatéria no caso de passagem de fronteira e de a viagem ser superior a 8 horas). No futuro: – Aplica��o assegurada através de um registo de viagem, quando superior a 9 horas; e não apenas no caso de passagem de fronteira. Assinaturas de todas as partes envolvidas, elabora��o de um relatério no final do transporte – Controlo por tac�grafo – ferramenta eficaz que não permite alterar os dados – Obriga��o de designar uma pessoa respons�vel por todo o transporte. Responsabilidades pessoais acrescidas em caso de infrac��es Actualmente: Supensão/revoga��o da aprova��o do transportador, etc. No futuro: – Verifica��es adicionais em caso de infrac��es – Igualmente suspensão/revoga��o do certificado de forma��o do condutor e da autoriza��o do meio de transporte – Proibi��o de tr�nsito no territ�rio de um Estado-Membro – Exig�ncias de forma��o para as pessoas respons�veis pelo bem-estar dos animais. Autoriza��o: normas melhoradas para facilitar a aplica��o Actualmente: Autoriza��o através de registo do transportador. No futuro: – Regras refor�adas de registo, formato de registo harmonizado (base de dados europeia) – Exig�ncias de rastreabilidade e planos de emerg�ncia para o transportador – Obriga��o para os transportadores de se munirem de uma c�pia da autoriza��o – Validade-limite de 5 anos para a aprova��o de ve�culos que realizam viagens de longo curso (9 horas); igualmente para os navios (que requerem Também equipamento espec�fico) – Forma��o aprovada obrigatéria para os condutores e os tratadores de animais em mercados de animais vivos. Novas responsabilidades nos pontos de paragem interm�dios (centros de agrupamento, mercados, etc.) Actualmente: não são imputadas responsabilidades aos mercados/ centros de agrupamento/ portos. No futuro: Responsabilidades claramente definidas de verificar e aplicar as regras relativas ao bem-estar dos animais por parte do "detentor" (termo introduzido de novo) Os operadores dos centros de agrupamento t�m de garantir a forma��o do respectivo pessoal. Acompanhamento p�s-viagem: uma parte importante da aplica��o Actualmente: – Verifica��o da guia de marcha (apenas no caso de viagens superiores a 8 horas e com passagem de fronteira) – Informa��es limitadas. No futuro: Registo exaustivo de viagem para longas dist�ncias/ 9 horas (por exemplo, t�m de ser realizadas verifica��es no local de destino dando conta do estado dos animais, incluindo o n�mero de animais mortos ou inaptos � chegada).
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