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– 28-05-2009 |
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Cinco instituições de Solidariedade Social recebem meia tonelada de sardinha subdimensionadaCerca de meia tonelada de sardinha sem o tamanho m�nimo legal de captura, vulgarmente designada por petinga, foi apreendida ontem por tr�s inspectores da Direc��o-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA) e doada a cinco instituições de solidariedade social, ap�s a necess�ria inspec��o h�gio-sanit�ria. O pescado em causa, apreendido porque os exemplares não tinham o tamanho m�nimo de captura de 11 cm, fazia parte de um lote capturado por uma embarca��o que sa�ra da Figueira da Foz e regressara da faina ao porto de Aveiro, onde a respectiva lota recusou proceder � venda, por o peixe ser subdimensionado. O Centro de Controlo da DGPA, que efectua a monitoriza��o de embarca��es de pesca por satélite, tinha informado os inspectores que se encontravam naquela zona em missão de rotina, do movimento de embarca��es para o porto de Aveiro. A equipa deslocou-se ent�o para aquela lota, onde verificou que o navio pretendia efectuar a descarga e a respectiva venda, apreendendo o pescado. A defini��o de um tamanho m�nimo de captura envolve, nomeadamente, as especies de maior risco e visa assegurar que os exemplares dessas especies possam desovar pelo menos uma vez no seu ciclo de vida. A dimensão � assim estabelecida a partir do conhecimento cient�fico do tamanho em que ocorre a primeira matura��o da esp�cie, contribuindo-se desta forma para a manuten��o sustent�vel da biomassa desovante, em condi��es normais de pesca. De acordo com a legisla��o nacional e comunitária em vigor, os exemplares capturados que não tenham o tamanho m�nimo devem ser imediatamente devolvidos ao mar, pelo que � ilegal manter a bordo, transbordar, desembarcar, transportar, armazenar, expor ou vender peixes, crust�ceos e moluscos que não tenham o tamanho ou o peso m�nimos exigidos. Estes actos il�citos constituem contra-ordena��o punível. com coima que pode variar entre 598,56 euros e os 37.409,84 euros, no caso de pessoas singulares, podendo o limite máximo ser elevado a 124.699,47 euros, no caso de pessoas colectivas, como estipulado na versão actual do Decreto-Lei n.� 278/87, de 7 de Julho. Lisboa, 28 de Maio de 2009
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