Os concelhos de Tomar, no distrito de Santarém, e Silves, Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, no distrito de Faro, apresentam hoje perigo máximo de incêndio, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Já sob risco muito elevado de incêndio estão 41 concelhos dos distritos de Bragança (Bragança, Macedo de Cavaleiros, Vimioso, Miranda do Douro), Vila Real (Sabrosa e Tabuaço), Guarda (Figueira de Castelo Rodrigo), Castelo Branco (Covilhã, Belmonte, Fundão, Castelo Branco, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Proença-a-Nova, Sertã e Fundão), Portalegre (Nisa, Castelo de Vide, Marvão, Portalegre e Gavião), Santarém (Mação, Abrantes, Sardoal, Constância, Chamusca, Vila Nova da Barquinha, Ferreira do Zêzere, Ourém , Alcanena e Rio Maior), Lisboa (Mafra e Loures), Beja (Almodôvar) e Faro (Alcoutim, Castro Marim, Aljezur, Monchique, Portimão, Lagos e Vila do Bispo).
Devido à previsão de tempo quente e seco, o IPMA colocou ainda grande parte dos restantes concelhos do país em perigo elevado e moderado de incêndio rural.
O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.
O IPMA prevê para os próximos dias continuação de tempo quente, destacando-se valores da temperatura máxima na ordem dos 41/42 graus Celsius em Évora e Beja e acima dos 30 graus em grande parte dos distritos.
Em causa está a “ação conjunta de uma região anticiclónica entre a Europa Ocidental e o arquipélago da Madeira, e um vale depressionário que se estende desde o norte de África até à Península Ibérica”, que “origina o transporte de uma massa de ar tropical com origem continental, que é favorável a uma situação meteorológica de tempo quente, seco e estável”.
Esta previsão do IPMA levou também a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a alertar para o elevado risco de incêndios em todo o território continental, recomendando medidas preventivas, nomeadamente a proibição de fazer queimada extensiva ou de aglomerado sem autorização das autarquias locais.
Nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo é também proibido utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito, bem como fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas, e usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores.