Os produtores inscritos no Registo dos Produtores de Cebola da Madeira, criado pelo Despacho n.º 222/2019, de 11 de setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II Série, n.º 153, de 11 de setembro, requereram o registo da denominação «Cebola da Madeira» como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios da União Europeia (UE), instituídos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro e nas condições previstas na Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto.
Este pedido de registo foi apresentado à Comissão Europeia em 23 de Agosto de 2021, tendo sido registado com a referência PDO-PT-02800.
No âmbito dos procedimentos normais destes processos, em carta datada de 16/12/2021, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo do Documento Único e do correspondente Caderno de Especificações, pelo que, para garantir a maior divulgação das alterações introduzidas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no JORAM, um novo procedimento de oposição nacional.
Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção, pode apresentar declaração de oposição e consultar o Caderno de Especificações revisto que instrui o pedido de registo na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), em https://www.madeira.gov.pt/sra, sendo que as declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para a Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação do respetivo registo ou podem também ser entregues nos serviços da SRA/DRA, durante o período normal de atendimento ao público mediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
Ana Paula Caires
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
O artigo foi publicado originalmente em DICAs.