Parlamento aprovou a ‘restauração’ da Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória conforme proposta do PS, PCP e BE
A restauração da Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória foi aprovada na generalidade com os votos a favor do PS, PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade, com a abstenção do PSD, e os votos contra do Chega, Iniciativa Liberal e do deputado socialista Capoulas Santos.
Criada em 1932 e instalada no Peso da Régua, a Casa do Douro evoluiu de organização corporativa para associação pública, com preocupações de regulação do mercado e de representação da viticultura duriense. Problemas financeiros identificados desde os anos 80 atingiam os 160 milhões de euros de dívida em 2014, data em que o Governo PSD/CDS-PP liderado por Passos Coelho decidiu privatizar a Casa do Douro, tendo os estatutos sido alterados para ‘associação com gestão privada e inscrição facultativa’. A gestão foi posteriormente entregue, após concurso público, à Federação Renovação Douro.
Com os governos do PS, a questão da Casa do Douro voltou à agenda dos partidos da esquerda. Em 2019, o Presidente da República ainda vetou a reinstitucionalização da Casa do Douro como associação pública e inscrição obrigatória, com a recomendação de “reflexão adicional” sobre os “contornos concretos, em particular o exercício de funções reservadas a entidades patronais e sindicais”. E, no ano seguinte, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.
No ano passado o processo regressou à Assembleia da República e em março foram aprovados os diplomas do PS, PCP e BE para restauração da Casa do Douro como associação pública, com votos a favor dos deputados do PS, PCP, BE, PAN e Livre, a abstenção do PSD, e os votos contra do Chega e IL.
Nos últimos dias, um texto final foi aprovado pela Comissão de Agricultura e depois pelo Parlamento. A nova lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, 120 dias depois da entrada em vigor é divulgada a portaria do Ministério da Agricultura a anunciar o regulamento eleitoral e 240 dias depois realizar-se-ão as eleições.
Artigo publicado originalmente em CAP.