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– 15-11-2002 |
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Carne de bovino brit�nica: cumprida legisla��o europeiaA Comissão Europeia ultimou a sua análise do diploma legal franc�s que transp�e a Decisão 98/256/CE, alterada pela Decisão 98/692/CE e pela Decisão 1999/514/CE, que permite a exportação de carne de bovino brit�nica dentro de condi��es rigorosamente estipuladas, no ambito do denominado regime de exportação baseado na data. Na análise, conclui-se que o diploma de aplica��o franc�s observa as condi��es da legisla��o europeia. A Comissão está, pois, satisfeita por se ter alcan�ado o cumprimento do direito comunitário. A Comissão Europeia retirou o seu pedido ao Tribunal de Justi�a Europeu no sentido de que fosse imposta uma coima di�ria � Fran�a pela não execução do ac�rd�o do Tribunal de Justi�a (C-1/00) de 13 de Dezembro de 2001, que ordenava � Fran�a o levantamento do embargo � carne de bovino brit�nica. Nesta matéria, a Comissão age em conformidade com as disposi��es pertinentes do Tratado CE relativas ao incumprimento por parte de um Estado-Membro das suas obriga��es. A Comissão solicitou ao Tribunal que as custas do processo sejam suportadas pela Fran�a, uma vez que as autoridades francesas não deram cumprimento ao ac�rd�o do Tribunal dentro do prazo fixado no parecer fundamentado. � luz desta experi�ncia e de outros casos semelhantes, a Comissão decidiu reanalisar a sua abordagem da aplica��o do artigo 228.� do Tratado CE e voltar� posteriormente a esta questáo. Nota Os artigos 226.� e 228.� do Tratado UE estabelecem o procedimento jur�dico a seguir na eventualidade de um Estado-Membro não cumprir a legisla��o europeia ou um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a. O objectivo destes procedimentos � garantir a observ�ncia do direito comunitário. Os referidos artigos prev�em que, ap�s o envio de uma carta de notifica��o formal, seja remetido ao Estado-Membro em questáo um parecer fundamentado, no qual se especificam os pontos em que subsiste o incumprimento da legisla��o ou do ac�rd�o e se solicita uma rectifica��o da situa��o dentro de um determinado prazo. Se persistir o incumprimento da legisla��o europeia, a Comissão poder� recorrer ao Tribunal. Em caso de não execução de um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a, a Comissão poder� interpor outra ac��o no Tribunal e especificar o montante da san��o pecuni�ria que, na sua �ptica, deve ser imposta ao Estado-Membro.
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