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– 04-02-2002 |
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Candidaturas �s ajudas no ambito da PAC – Campanha 2002/2003
Nos casos em que se torne necess�ria a apresentação de pedido para atribui��o do prémio ao abate, este dever� ser efectuado no prazo de seis meses a contar da data do abate ou da exportação do animal, não podendo, contudo, ir além do m�s de Fevereiro do ano seguinte. O INGA comunica ainda que, relativamente aos prémios � manuten��o dos efectivos das vacas em aleitamento e ao prémio por ovelha e por cabra, as candidaturas �s reservas nacional e espec�fica e ainda as transfer�ncias e ced�ncias de direitos referentes a estes prémios, dever�o ser realizadas nas seguintes datas e períodos:
As funções de Informação, Divulga��o e Recep��o de Candidaturas são essencialmente asseguradas pelas Entidades Credenciadas pelo INGA – AJAP, CAP, CNA, CNJ e CONFAGRI – pelo que os agricultores as dever�o contactar directamente ou através das respectivas delega��es locais, com vista � formaliza��o do processo de candidatura.
Quem pretender candidatar-se a alguma das ajudas inclu�das no modelo A, antes de se deslocar a uma Entidade Receptora (E.R.) dever� ser portador, de um documento fundamental intitulado P1, o qual dever� ser apresentado no acto da candidatura. � Também feiro um alerta para a obrigatoriedade de manter na explora��o os livros de Registo de Exist�ncia e Desloca��o de Bovinos e de Ovinos e Caprinos devidamente preenchidos e de comunicar atempadamente ao INGA todas as altera��es verificadas no efectivo, devidamente comprovadas e justificadas. Nos casos dos bovinos todas as altera��es do efectivo devem Também ser comunicadas aos Postos de Atendimento do SNIRB todas as altera��es verificadas no efectivo bovino, utilizando para o efeito os impressos aprovados.
Caso se candidate pela primeira vez ou no caso de ter havido altera��o nos seus dados identificativos, o proponente dever�, durante o período de candidatura, preencher o modelo IA (Identifica��o do Agricultor) e entreg�-lo a uma das Entidades acima referidas, sob pena da(s) candidatura(s) não ser(em) considerada(s). Segundo o INGA, o pagamento das ajudas por transfer�ncia banc�ria tem-se revelado a via mais r�pida e segura para os respectivos montantes chegarem aos seus destinatérios. Assim, no seu pr�prio interesse, se ainda não indicou o n�mero de conta ou tendo-o indicado o pagamento foi efectuado por cheque, dever�, no acto da candidatura, proceder ao preenchimento do modelo IA e entreg�-lo na Entidade Receptora. Nesta situa��o dever� munir-se previamente de documento do banco com indica��o do NIB.
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