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– 07-02-2003 |
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COMUNICADO DE IMPRENSABSE : Governo refor�a regras de controlo nas ra��es para animaisO Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-lei que refor�a as medidas de protec��o da Saúde pública contra as EET (encefalopatias espongiformes transmiss�veis) ao estabelecer novas regras na utiliza��o de prote�nas animais na alimenta��o animal e no licenciamento e controlo das ind�strias que operam no fabrico de ra��es para animais. O Decreto-lei agora aprovado não s� condensa num diploma único a legisla��o até agora dispersa por tr�s textos legais, como incorpora Também as disposi��es comunitárias ( Decis�es 2000/766/CE; 2001/9/CE; 2001/165/CE ) relativas � proibição do uso de prote�nas animais nos alimentos compostos para animais. Essas disposi��es obrigam os Estados membros a estabelecer regras que garantam uma maior transpar�ncia em termos de registo, embalagem e rotulagem no que se refere � produ��o, comercializa��o e utiliza��o de matérias primas constitu�das por aqueles produtos. Como � sabido, a utiliza��o de prote�nas animais transformadas na alimenta��o dos animais de explora��o está proibida desde 1998. Exceptuam-se � nas condi��es previstas na lei – as farinhas de peixe, fosfato dic�lcico e as prote�nas hidrolisadas utilizadas na alimenta��o de não ruminantes. De acordo com o novo diploma, as entidades que pretendam fabricar e comercializar alimentos compostos para animais que utilizem prote�nas animais transformadas ficam obrigadas a novos e mais rigorosos procedimentos de licenciamento e controlo a aplicar pela Direc��o Geral de Veterin�ria. O objectivo � estabelecer nas unidades de fabrico uma demarca��o clara entre as linhas de produ��o, circula��o e armazenagem de produtos que utilizem prote�nas animais transformadas (PAT) e os restantes produtos. Em concreto essas unidades dever�o apresentar projectos onde constem obrigatoriamente:
A Direc��o Geral de Veterin�ria estabeleceu um programa de monitoriza��o destes operadores e estabeleceu procedimentos de vistoria a aplicar, de forma a que possa ser feita uma avalia��o correcta das eventuais defici�ncias e acompanhar a execu��o, pelos agentes econ�micos envolvidos, das respectivas medidas correctoras. Face � import�ncia destas medidas para o refor�o da segurança e do controlo do fabrico de alimentos compostos para animais, o Governo decidiu antecipar a aplica��o de algumas disposi��es do diploma, nomeadamente a apresentação por parte dos operadores dos projectos atr�s mencionados, que dever�o ser apreciados e aprovados pela Direc��o Geral de Veterin�ria até ao final de Fevereiro.
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