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– 06-05-2010 |
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Bem-estar dos animais: PE quer maior controlo e san��es para os infractores
O Parlamento Europeu prop�e que seja instaurado um sistema de controlo mais apertado e san��es mais eficazes para os propriet�rios de animais que não respeitem os requisitos de bem-estar estabelecidos por lei. O PE sugere que os agricultores europeus sejam compensados pelos custos de produ��o suplementares associados a normas mais elevadas de bem-estar, defendendo que o financiamento dessas medidas seja incorporado nos novos regimes de ajuda da PAC a partir de 2013. A legisla��o europeia deve instituir um "nível. b�sico comum" de bem-estar dos animais na UE, que, salientam os deputados, � uma "condi��o indispens�vel para uma concorr�ncia livre e equitativa no mercado interno, tanto para os produtos da União como para os produtos importados de países terceiros". O PE quer que as viola��es da legisla��o europeia em matéria de bem-estar dos animais sejam punidas com san��es eficazes e proporcionais e que estas sejam acompanhadas de uma ampla campanha de informação e orienta��o por parte das autoridades competentes, bem como de medidas correctivas adequadas. Antes de elaborar nova legisla��o, � necess�rio assegurar a adequada aplica��o da regulamentação existente. O PE cita, por exemplo, a proibição das gaiolas de bateria para galinhas, a regulamentação sobre os porcos e a regulamentação sobre o transporte dos animais e a criação de gansos e patos. Os eurodeputados instam a Comissão Europeia a avaliar a aplica��o do plano de ac��o sobre o bem-estar animal actualmente em vigor (2006-2010) e a elaborar o novo plano de ac��o para 2011-2015. Agricultores que tratam bem os animais seráo "compensados" O PE quer que os agricultores europeus sejam compensados pelos custos de produ��o mais elevados associados a normas mais elevadas de bem-estar dos animais, sugerindo que o financiamento dessas medidas seja incorporado nos novos regimes de ajuda da PAC a partir de 2013. Os parlamentares salientam que o Tratado de Lisboa criou uma nova situa��o jur�dica na qual, aquando da formula��o e aplica��o das pol�ticas da UE nos dom�nios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investiga��o e desenvolvimento tecnol�gico e do espaço, a " União e os Estados-Membros teráo plenamente em conta as exig�ncias em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sens�veis, respeitando simultaneamente as disposi��es legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradi��es culturais e patrim�nio regional". Este artigo abrange todos os animais de produ��o e os animais em cativeiro, como os animais destinados � produ��o de alimentos, os animais de companhia, os animais de circo e os animais em instituições zool�gicas ou os animais abandonados, acrescentam. Fonte: PE
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