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– 22-12-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Bebidas espirituosas: Comissão prop�e regras mais claras para melhorar a qualidade, respeitar as obriga��es internacionais e proteger as IGA Comissão adoptou uma proposta de actualiza��o da legisla��o da UE em matéria de bebidas espirituosas. Baseada na legisla��o comunitária em vigor no dom�nio das bebidas espirituosas, a proposta melhora, em larga medida, a aplicabilidade, legibilidade e clareza da regulamentação, adaptando-a �s novas exig�ncias t�cnicas. A proposta inclui uma pol�tica bem definida para as bebidas espirituosas, baseada em tr�s categorias de produtos derivadas das defini��es de produtos actuais. Os requisitos do acordo TRIPS e da OMC foram tidos em conta para garantir a protec��o das indica��es geogr�ficas da UE no mercado mundial. Mariann Fischer Boel, Comiss�ria para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, afirmou: �A produ��o de bebidas espirituosas � importante para os consumidores e produtores da UE. As regras são concebidas para proteger e informar os consumidores e evitar pr�ticas enganosas, refor�ando simultaneamente a transpar�ncia do mercado e a concorr�ncia leal�. A proposta tem por objectivo defender a reputa��o que as bebidas espirituosas comunitárias adquiriram na UE e no mercado mundial, continuando a respeitar as pr�ticas tradicionais utilizadas na sua produ��o. As inova��es tecnol�gicas são tidas em conta, sempre que contribuem para a melhoria da qualidade. A proposta inclui as disposi��es do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Com�rcio (�Acordo TRIPS�) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Com�rcio, que faz parte integrante do Acordo que institui a Organiza��o Mundial do Com�rcio. As bebidas espirituosas classificam-se em tr�s categorias, de acordo com crit�rios bem definidos de produ��o e rotulagem: aguardentes, bebidas espirituosas espec�ficas e outras bebidas espirituosas. As defini��es continuam a respeitar as pr�ticas de qualidade tradicionais, mas são actualizadas nos casos em que não existiam defini��es anteriores ou em que estas eram insuficientes, ou em que as defini��es podem ser melhoradas � luz dos progressos tecnol�gicos. Caracterásticas principais do novo regulamento relativo �s bebidas espirituosas:
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