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– 23-11-2009 |
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Aux�lios estatais: Comissão Europeia autoriza temporariamente que a Alemanha conceda ajudas aos agricultores até 15.000 �A Comissão Europeia autorizou hoje, por for�a das regras relativas aos aux�lios estatais ao abrigo do Tratado CE, um regime de aux�lios alem�o, num montante de � 100 milhões, para apoiar os agricultores em dificuldades dada a actual crise econ�mica. Os dados fornecidos pelas autoridades alem�s indicam que a queda dos pre�os na produ��o resultou numa perda de receita de cerca de � 6 mil milhões para o sector agr�cola alem�o. As ajudas previstas por este novo plano podem ser concedidas até 31 de Dezembro de 2010 e assumir a forma de subven��es directas, bonifica��o de juros, empr�stimos bonificados e garantias subsidiadas. O regime alem�o constitui a primeira aplica��o da altera��o do enquadramento comunitário dos aux�lios estatais tempor�rias para promover o acesso ao financiamento no contexto da crise econ�mica e financeira actual, que introduziu a possibilidade de conceder montantes de ajudas limitadas aos produtores do sector agr�cola prim�rio (ver notícia de 28/10/2009). Este regime alem�o de ajudas � aberto a agricultores em todos os subsectores da produ��o agr�cola prim�ria, desde que não estivessem em dificuldades anteriormente a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do in�cio da crise). � limitado a 31 de Dezembro de 2010 e complementa outras medidas de crise j� implementadas pela Alemanha no ambito do quadro tempor�rio de aux�lios estatais. O novo regime alem�o preenche todos os requisitos estabelecidos pelo quadro tempor�rio alterado para os aux�lios estatais. As autoridades alem�s demonstraram claramente que era necess�rio e proporcional e que permitiu sanar uma perturba��o grave da economia alem�. Assim, a Comissão considerou que poderia ser autorizada nos termos do artigo 87, par�grafo 3, al�nea b) do Tratado CE. O texto completo da decisão da Comissão será emitida sob a refer�ncia n � 597/09 no registo dos aux�lios estatais concedidos no site da DG Concorr�ncia. Fonte: CE
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