Nesta edição das principais atualizações dedicada à fileira Agroalimentar, respeitantes sobretudo à primeira quinzena de setembro, destacam-se, também, os aspetos mais relevantes do Conselho AGRIFISH, que esteve reunido em Bruxelas no passado dia 18.
Destaques do Conselho AGRIFISH de 18 de Setembro
Reunidos em Bruxelas, os ministros trocaram pontos de vista sobre a gestão das unidades populacionais de peixes partilhadas com o Reino Unido para 2024, que são objeto de negociações bilaterais anuais. Após a saída do Reino Unido da UE, as consultas entre a UE e o Reino Unido sobre as unidades populacionais de peixes partilhadas são realizadas anualmente, em conformidade com o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido. Estas consultas realizar-se-ão entre outubro e o início de dezembro. Os ministros congratularam-se com a entrega atempada da proposta da Comissão relativa à posição da UE nas consultas sobre as possibilidades de pesca, fundamental para o debate. Os ministros trocaram ainda pontos de vista sobre as consultas anuais com a Noruega, que sofreram grandes alterações desde o Brexit, com seis unidades populacionais a serem geridas trilateralmente pela UE, a Noruega e o Reino Unido, e debateram igualmente as consultas com os Estados costeiros.
Ainda sobre este tema, os ministros salientaram que a sustentabilidade social, económica e ambiental deve ser tida em conta, juntamente com os melhores pareceres científicos, como base para os próximos debates sobre aquele tipo de consultas, tendo delineado igualmente as suas prioridades nacionais para cada uma, fornecendo assim à Comissão orientações políticas para as posições da UE. Em sessão pública, os ministros receberam informações da Comissão sobre os aspetos relacionados com a agricultura da diretiva relativa à saúde dos solos e realizaram um debate de orientação sobre este assunto.
Os ministros da Agricultura debateram publicamente os aspetos agrícolas da proposta de diretiva relativa à monitorização e resiliência dos solos, com base em informações fornecidas pela Comissão, tendo saudado a proposta e o objetivo de melhorar a sustentabilidade da gestão dos solos na UE. Durante o debate, destacaram a importância da diretiva para o sector agrícola, salientando que poderia ajudar a reduzir os custos da degradação do solo e a perda de produtividade associada à sua erosão. Referiram ainda que seria necessário ter em conta os diferentes tipos de características geográficas e climáticas dos Estados-Membros, bem como as especificidades dos vários sectores agrícolas da UE. Alguns ministros salientaram que os custos administrativos da proposta teriam de ser objeto de uma análise mais aprofundada.
No decurso do habitual debate sobre questões agrícolas relacionadas com o comércio, os ministros abordaram a situação atual dos mercados agrícolas internacionais, centrando-se na situação dos fluxos comerciais de produtos agroalimentares. Debateram também as negociações conduzidas pela Comissão Europeia para novos acordos de comércio livre, nomeadamente com o Mercosul e a Austrália. No que diz respeito à Austrália, os ministros salientaram que a oferta de acesso ao mercado agrícola da UE já apresentada é substancial e comercialmente significativa, tendo manifestado relutância em fazer concessões adicionais. No entanto, reiteraram o seu apoio geral às negociações em curso sobre acordos comerciais, salientando simultaneamente a necessidade de promover uma agricultura sustentável e de assegurar o respeito pelas ambições ambientais. Além disso, o Conselho abordou outros desenvolvimentos na frente multilateral e debateu o comércio agroalimentar com os principais parceiros comerciais da UE.
Ainda nesse âmbito, os ministros tiveram em conta o impacto dos recentes acontecimentos relacionados com a guerra da Rússia contra a Ucrânia. A este respeito, o Conselho reiterou o seu pleno apoio à Ucrânia e a Comissão informou os Estados-Membros sobre a caducidade, em 15 de setembro de 2023, das medidas de salvaguarda aplicáveis às importações ucranianas nos cinco Estados-Membros da linha da frente. A Comissão explicou que, graças ao trabalho da plataforma de coordenação com a Ucrânia e dos corredores de solidariedade, as distorções do mercado nestes cinco países foram resolvidas. A maioria dos Estados-Membros congratulou-se com a caducidade das medidas de salvaguarda, uma vez que se verificou que as perturbações do mercado tinham normalizado, e tendo em conta o compromisso da Ucrânia de introduzir medidas para evitar futuras distorções do mercado. Além disso, salientaram a importância de salvaguardar a integridade do mercado único. O Conselho concluiu que seria necessário continuar a acompanhar a situação.
A Presidência Espanhola convidou os ministros a realizarem um debate sobre a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE. Os ministros debateram os desafios que estas zonas enfrentam atualmente, bem como as potenciais oportunidades que se lhes oferecem. O objetivo do intercâmbio era fornecer orientações políticas, bem como sugestões e ações adequadas para o caminho a seguir. O próximo fórum de política rural de alto nível sobre a definição do futuro das zonas rurais, organizado pela Presidência espanhola e pela Comissão Europeia, que se realizará em Sigüenza (Espanha) no final deste mês (27-29 de setembro), contribuirá igualmente para este processo. Numa futura reunião do Conselho, a Presidência Espanhola tenciona propor que o Conselho aprove conclusões sobre este importante tema. O intercâmbio político de ministros preparará o terreno para o efeito.
A Presidência espanhola forneceu aos ministros informações sobre a Cimeira das Nações Unidas sobre Sistemas Alimentares +2, que teve lugar em Roma, Itália, de 24 a 26 de julho de 2023, tendo reiterado a importância da resiliência e da sustentabilidade dos sistemas alimentares, especialmente no contexto das alterações climáticas e tendo em conta o agravamento da situação da segurança alimentar.
A delegação polaca prestou informações sobre o impacto do projeto de regulamento relativo à restauração da natureza na agricultura, enquanto a delegação sueca informou os ministros sobre o surto de peste suína africana no seu país.
Os ministros receberam também informações da delegação eslovena sobre os prejuízos causados pelas recentes inundações extremas nos sectores agrícola, florestal e da aquicultura do país.
A delegação grega informou os ministros sobre o impacto das recentes e devastadoras catástrofes naturais no país.
Os ministros receberam também informações da delegação dinamarquesa sobre a simplificação e a melhoria da regulamentação das políticas comuns da UE nos domínios da alimentação, da agricultura e das pescas.
(Para mais informações, vd. Documentos e estudos) .
Vinho biológico desalcoolizado – práticas autorizadas de produção previstas para o segundo trimestre de 2024
A Europa produz e consome mais vinho do que qualquer outro continente, e a União Europeia é o maior produtor mundial, consumidor e exportador de vinho, sendo que a esmagadora maioria das vinhas da UE é cultivada para a produção de vinhos de qualidade com indicações geográficas.
Para além das alterações climáticas, da falta de mão-de-obra e da quebra no consumo de vinho, os produtores europeus enfrentam atualmente uma concorrência crescente de outras partes do mundo, bem como a evolução das preferências dos consumidores, que vêm optando por vinhos com menos álcool, produzido e embalado de forma sustentável.
Tendo em conta a crescente procura dos consumidores no que respeita a produtos vitivinícolas inovadores com títulos alcoométricos reduzidos, a União Europeia decidiu autorizar em 2021 a sua produção e definiu as condições da sua desalcoolização total ou parcial.
O reconhecimento do vinho desalcoolizado como produto vitivinícola por parte da UE motivou a autorização de novas práticas enológicas para a produção de vinho convencional desse tipo e a aplicação ao mesmo das regras sobre rotulagem e apresentação.
Esta autorização cingiu-se, sobretudo, à desalcoolização total e parcial dos vinhos sem indicação geográfica ou denominação de origem, permitindo-se apenas a desalcoolização parcial dos que as possuam.
A fim de garantir clareza e transparência para os produtores e consumidores destes vinhos com indicações geográficas ou denominações de origem, a legislação aplicável estabeleceu que o seu caderno de especificações deverá conter uma descrição do vinho parcialmente desalcoolizado e, se for caso disso, as práticas enológicas específicas a utilizar, bem como as restrições pertinentes à sua produção.
Desde 2012 que o vinho na UE pode ser rotulado como biológico (anteriormente, só era permitido o rótulo “produzido a partir de uvas biológicas”) encontrando-se definidas as práticas enológicas quanto à produção e rotulagem que se lhe aplicam.
No entanto, e tendo em conta o propósito estabelecido pela Comissão Europeia de aumentar para 25 % a percentagem de terras agrícolas dedicadas à agricultura biológica até 2030 na União Europeia, algumas destas práticas deverão, em condições específicas, passar a contemplar também a produção de vinho biológico desalcoolizado.
É esperada a adoção de um Regulamento delegado com este propósito pela Comissão Europeia no segundo trimestre de 2024.
InvestEU: novo acordo de 15 milhões de euros para apoiar alimentos sustentáveis e agricultores biológicos na Europa
O Banco Europeu de Investimento (BEI) assinou um empréstimo de dívida de risco no valor de 15 milhões de euros, apoiado pelo programa InvestEU, com a CrowdFarming, uma plataforma online para os agricultores europeus que vendem diretamente aos consumidores finais. A empresa está sediada em Espanha e tem também uma forte presença em França, na Alemanha, na Áustria e em Itália. A plataforma comercial da CrowdFarming conta atualmente com mais de 300 agricultores de 13 países europeus que vendem a consumidores finais sem intermediários.
Segundo a Comissão Europeia, o financiamento do BEI ajudará a impulsionar as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da empresa, reforçando a sua plataforma digital e desenvolvendo ferramentas que promovam práticas agrícolas sustentáveis em toda a Europa e uma cadeia de abastecimento alimentar mais sustentável e justa.
O programa InvestEU proporciona à UE financiamento a longo prazo, mobilizando fundos públicos e privados para apoiar as prioridades políticas da UE. No âmbito do programa, o Fundo InvestEU é implementado através de parceiros financeiros que investem em projetos utilizando a garantia do orçamento da UE, mobilizando deste modo, pelo menos, 372 mil milhões de euros de investimento adicional.
Arroz
Regulamento de Execução (UE) 2023/1701, de 6 de setembro de 2023, que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 7 de setembro de 2023
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2023/1758, de 11 de setembro de 2023, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «SALVECO SALVESAFE PRODUCTS» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1763, de 12 de setembro de 2023, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Lactic acid Family — Quatchem» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1764, de 12 de setembro de 2023, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Oxy’Pharm H2O2» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento Delegado (UE) 2023/1674, de 19 de junho de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/630 no que diz respeito à inclusão de determinadas pastas para barrar e preparações para fazer bebidas que contenham cacau, determinados alimentos preparados obtidos a partir de cereais ou produtos à base de cereais, determinados alimentos preparados obtidos a partir de arroz e outros cereais, determinados chips e crisps e determinados molhos e condimentos na lista de produtos compostos isentos de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços, e que altera os anexos I e III do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122
Regulamento Delegado (UE) 2023/1686, de 30 de junho de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 no respeitante a determinados requisitos processuais para o reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de operadores e grupos de operadores certificados biológicos e de produtos biológicos em países terceiros, e a determinados requisitos relativos à sua supervisão
Declaração de Retificação n.º 3/2023/M, de 7 de setembro, que retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 36/2023/M, de 2 de agosto, que «Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira»
Documentos e estudos
Poluentes nas águas da UE: Atualização das substâncias químicas listadas para controlo – Parlamento Europeu
Turismo rural – Parlamento Europeu
Conselho AGRIFISH de 18 de Setembro
Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE: definir o futuro das zonas rurais da UE – documento de referência da Presidência Espanhola do Conselho
Proposta de Diretiva relativa à monitorização e resiliência dos solos – documento de referência da Presidência Espanhola do Conselho
Zonas rurais da UE (LTVRA): construir o futuro das zonas rurais da UE (documento de referência da Presidência) – documento de referência da Presidência Espanhola do Conselho
Balanço da Cimeira das Nações Unidas sobre Sistemas Alimentares +2 – Roma, 24-26 de julho de 2023 – informações da Presidência Espanhola do Conselho
Impacto do projeto de regulamento sobre a restauração da natureza para a agricultura – informações da delegação polaca
Peste suína africana na Suécia – informações da delegação sueca
Danos causados à agricultura, à silvicultura e à aquicultura pelas inundações de 2023 – informações da delegação eslovena
Crise climática e catástrofes naturais devastadoras na Grécia – informações da delegação grega
Simplificação e melhor regulamentação das políticas comuns da UE em matéria de alimentação, agricultura e pescas – informações da delegação dinamarquesa, em nome das delegações búlgara, checa, dinamarquesa, estónia, finlandesa, húngara, letã, lituana, neerlandesa, portuguesa, eslovaca e sueca
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2023/1755, de 11 de setembro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco resíduos de destilação de gorduras, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/1756, de 11 de setembro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/1757, de 11 de setembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas bensulfurão, clormequato, clortolurão, clomazona, daminozida, deltametrina, eugenol, fludioxonil, flufenacete, flumetralina, fostiazato, geraniol, MCPA, MCPB, propaquizafope, prossulfocarbe, quizalofope-P-etilo, quizalofope-P-tefurilo, 5-nitroguaiacolato de sódio, o-nitrofenolato de sódio, p-nitrofenolato de sódio, fluoreto de sulfurilo, tebufenepirade, timol e tritossulfurão
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/1537, de 25 de julho de 2023 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 no que diz respeito às estatísticas sobre a utilização de produtos fitofarmacêuticos a transmitir para o ano de referência de 2026 durante o regime transitório 2025-2027 e às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos colocados no mercado
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2023/1700, de 6 de setembro 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 76/2023, de 1 de setembro, que altera as regras aplicáveis ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023, de 1 de setembro, que aprova a atualização dos limites e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Portaria n.º 280/2023, de 12 de setembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizada no concelho de Castelo Branco
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro, que altera diversos regimes excecionais ou temporários no âmbito da mitigação do aumento dos preços de produtos energéticos
Portaria n.º 277/2023, de 6 de setembro, que procede à décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro, que aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar e respetivas instruções de preenchimento
Produtos Biológicos
Regulamento Delegado (UE) 2023/1686, de 30 de junho de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 no respeitante a determinados requisitos processuais para o reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de operadores e grupos de operadores certificados biológicos e de produtos biológicos em países terceiros, e a determinados requisitos relativos à sua supervisão
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2023/1677, de 30 de agosto de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Portaria n.º 275/2023, de 5 de setembro, que procede à implementação de procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional do fungo de quarentena Elsinoë fawcettii Bitanc. & Jenkins
Decisão de Execução (UE) 2023/1684, de 31 de agosto de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Itália
Decisão de Execução (UE) 2023/1778, de 12 de setembro de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Suécia
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2023/1719, de 8 de setembro de 2023, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de isoxabena, metaldeído, Metarhizium brunneum estirpe Ma 43, paclobutrazol e feromonas de cadeia linear de lepidópteros (SCLP) no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/1753, de 11 de setembro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de piriproxifena no interior e à superfície de certos produtos.
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2023/1682, de 29 de junho de 2023, relativo à renovação da autorização de sal de sódio de dimetilglicina como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Taminco BV) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 371/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/1698, de 6 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para marrãs (detentor da autorização: ADDCON Europe GmbH) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 104/2010
Regulamento de Execução (UE) 2023/1699, de 6 de setembro de 2023, relativo ao estatuto da atapulgite como aditivo para a alimentação animal no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1831/2003
Regulamento de Execução (UE) 2023/1703, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143953 e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei CBS 143945 como aditivo em alimentos para espécies de aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda, marrãs em lactação e espécies menores de suínos (leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs em lactação), à autorização dessa preparação para leitões não desmamados e espécies menores de suínos (leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representada por Genencor International B.V.] e que revoga o Regulamento (UE) n.º 337/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2016/997
Regulamento de Execução (UE) 2023/1704, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 23376 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1119/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1705, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de riboflavina (vitamina B2) produzida por Bacillus subtilis CGMCC 13326 como aditivo para a alimentação de todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2023/1706, de 7 de setembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 no que se refere às listas de vegetais conhecidos como suscetíveis a Xylella fastidiosa
Regulamento de Execução (UE) 2023/1707, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de 2-acetilfurano e de 2-pentilfurano como aditivos em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2023/1708, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização da ureia como aditivo em alimentos para ruminantes com um rúmen funcional e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 839/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1709, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Lentilactobacillus diolivorans DSM 33625 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2023/1710, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para todos os ruminantes e para gatos e cães, a uma autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para porcas (detentor da autorização: Latochema Co. Ltd) e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 832/2012 e (UE) 2016/1007
Regulamento de Execução (UE) 2023/1711, de 7 de setembro de 2023, relativo à renovação da autorização de uma preparação do produto de fermentação de Aspergillus oryzae NRRL 458 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras e que revoga o Regulamento (CE) n.o 537/2007 (detentor da autorização: Biozyme Incorporated)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1712, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de amarelo-sol FCF como aditivo em alimentos para cães, gatos, peixes ornamentais, aves granívoras e ornamentais e pequenos roedores
Regulamento de Execução (UE) 2023/1713, de 7 de setembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei ATCC PTA-5588, protease produzida por Bacillus subtilis CBS 148232 e alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis ATCC SD-6525 para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, representada na União por Genencor International B.V.]
Regulamento (UE) 2023/1774, de 14 de setembro de 2023, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares
Regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios – Registo
«Milas Yağlı Zeytini» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Szabolcsi alma» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Twaróg wędzony» (ETG) – Queijos
Alterações
«Espárrago de Navarra» (IGP)
«Fränkischer Karpfen/Frankenkarpfen/Karpfen aus Franken»
«Mela Alto Adige / Südtiroler Apfel» (IGP)
«Vorarlberger Alpkäse» (AOP)
«Vorarlberger Bergkäse» (DOP)
Indicações geográficas de bebidas espirituosas
«Sárréti kökénypálinka» – Aguardente de frutos
AGENDA
20 de Setembro
Bruxelas, Bélgica
25 de Setembro
Bruxelas, Bélgica
26 a 28 de Setembro
Córdoba, Espanha
27 de Setembro
Horizon Europe Cluster 6 Infodays
Bruxelas, Bélgica
27 a 29 de Setembro
Shaping the Future of Rural Areas: High-level Rural Policy Forum
El Parador – Sigüenza, Espanha
28 de Setembro
The future of food and farming summit
Paris, França
4 a 6 de Outubro
Jerez de la Frontera, Espanha
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 16 – 31 de agosto de 2023