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As queimas e queimadas estão autorizadas desde 11 de Outubro. Mas estas têm obrigatoriamente de ser previamente comunicadas. O Decreto-Lei n.º14/2019, de 21 de Janeiro, obriga aos cidadãos a comunicação de qualquer tipo de uso de fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal.
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
Coimas
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido naquele Decreto-Lei, é considerada uso de fogo intencional.
A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas colectivas.
Acompanhamento técnico
A realização de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Os técnicos credenciados em fogo controlado podem executar queimadas, mediante comunicação prévia, estando dispensados da autorização do município.
Por outro lado, o pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, designadamente por via telefónica ou através de aplicação informática.
Assim, as autarquias locais podem:
a) Receber os pedidos e comunicações prévias através de número telefónico próprio ou, nos termos a regular por portaria aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da protecção civil, do ambiente e das florestas, através de linha de contacto nacional;
b) Receber os pedidos e comunicações prévias e instruir os procedimentos de autorização através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF.
A decisão é comunicada ao proponente através de correio electrónico ou por Short Message Service (SMS).
Registe-se na App do ICNF
Precisa de fazer uma queima ou uma queimada? Saiba que precisa de autorização. Pode registar-se na App do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e pedir a autorização em 3 passos.
A aplicação online para licenciamento de queimas e queimadas está aqui.
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas Actividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e sócio-económicas.
Cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. Assim, diz o ICNF, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
Definições:
- Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
- Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respectiva câmara municipal ou junta de freguesia.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Como fazer uma Queima de amontoados em segurança? Veja aqui.
Como fazer uma Queimada extensiva em segurança? Veja aqui.
Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui.
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