|
|
|
|
|
– 26-05-2010 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
AR: PCP questiona Governo sobre a rega da vinha na Regi�o Demarcada do Douro
O Deputado do PCP Agostinho Lopes entregou na Assembleia da República uma pergunta ao Governo sobre a rega da vinha na Regi�o Demarcada do Douro (RDD), que se passa a transcrever. PERGUNTA: 1. Na Audi��o do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, realizada no passado dia 18 de Maio, o Grupo Parlamentar do PCP questionou várias vezes o Sr. Ministro relativamente � legalidade/ilegalidade da pr�tica crescente de algumas grandes explora��es vit�colas de rega das suas vinhas. O Sr. Ministro não foi capaz de esclarecer de forma suficiente a questáo, mesmo quando confrontado com o Decreto-Lei n.� 173/2009, de 3 de Agosto, que no n� 6 do seu Artigo 10� � Pr�ticas Culturais � estabelece que �A rega da vinha s� pode ser efectuada em condi��es excepcionais e apenas para obstar a situa��es extremas de d�fice h�drico reconhecidas pelo IVDP, IP, que possam pôr em causa o normal desenvolvimento fisiol�gico da videira.� 2. Na visita que a Comissão Parlamentar de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (CADRP) realizou � Regi�o no passado dia 27 de Abril, fomos confrontados pela Direc��o da Casa do Douro com o problema: �Para qu� legisla��o que não se cumpre? Parece ter-se instalado e consentido a concorr�ncia desleal em benef�cio dos mais poderosos e atrevidos. As instala��es de rega, e a pr�pria rega, contribuirão decisivamente para a deslocaliza��o de vinhas e desertifica��o de partes substanciais da RDD.� Sendo que a rega da vinha será sempre uma questáo t�cnica e cultural complexa e controversa, ela pode assumir no Douro, consequ�ncias extremamente graves do ponto de vista de concorr�ncia entre as altas produtividades conseguidas por quem rega, em geral grandes explora��es, dotadas de capacidade t�cnica e meios para a realizar, e a generalidade dos milhares de pequenos viticultores, que j� hoje tem enormes dificuldades em suportar os custos das pr�ticas culturais tradicionais e permitidas por lei. Refira-se a este prop�sito, os limites ao �rendimento máximo por hectare na RDD das vinhas destinadas exclusivamente � produ��o de vinhos suscept�veis de obten��o de DO� (n� 1 do Artigo 12� do Decreto-Lei n.� 173/2009, de 3 de Agosto � Rendimento por Hectare). Mas h� no actual quadro legal, acima referido, uma imposi��o rigorosa, na defini��o das situa��es excepcionais em que a rega pode ser usada. Fora desse quadro estamos perante transgress�es da legalidade das pr�ticas culturais, e como tal devem ser tratadas. Estranha-se assim, a falta de vigil�ncia e san��es para quem procede contra o ordenamento legal estabelecido, por quem de direito: Serviços Regionais do Ministério da Agricultura e IVDP. Ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito ao Governo que, por interm�dio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que conhecimento tem o Governo de pr�ticas culturais com utiliza��o de rega da vinha, sem ser no estrito quadro definido no Decreto-Lei n.� 173/2009, de 3 de Agosto? 2. Solicitava uma informação rigorosa e concreta dobre as declarações oficiais do IVDP nas campanhas de 2005/2006 a 2009/2010 (5 últimas campanhas) reconhecendo nos termos e para os efeitos previstos no n.� 6 do Artigo 10�, �situa��es extremas de d�fice h�drico�, com indica��o de áreas, períodos e explora��es abrangidas, permitindo a rega; solicitava ainda os dados meteorol�gicos que justificaram cada uma das �condi��es excepcionais�; solicitava Também, uma informação sobre as formas usadas pelo IVDP para publicitar essas declarações; 3. Solicitava uma informação dos casos de viola��o da Lei, com indica��o das explora��es, áreas de vinha abrangidas e respectivas san��es; 4. A quantos produtores foi retirado o direito � utiliza��o das Denomina��es de Origem e Indica��es Geogr�ficas regionais por viola��o das pr�ticas culturais permitidas por Lei? Quantos foram penalizados pela utiliza��o ilegal da rega? Pal�cio de S. Bento, 24 de Maio de 2010 O Deputado: Agostinho Lopes Fonte: Grupo Parlamentar do PCP
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |