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Apoio PEPAC à modernização florestal: candidaturas até 22 de janeiro de 2026

por Florestas.pt
02-12-2025 | 15:52
em Últimas, Notícias florestas, Notícias apoios, Blogs
Tempo De Leitura: 7 mins
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Estão abertas, até 22 de janeiro de 2026, as candidaturas ao apoio do PEPAC “Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização” do Sector Florestal. O objetivo é apoiar investimentos de modernização florestal em novas unidades do sector ou na modernização das que já existem em Portugal continental, nos domínios da exploração, primeira transformação e comercialização de produtos da floresta.

Potenciar a bioeconomia de base florestal, reforçando a competitividade do sector, a sua produtividade e sustentabilidade económica, ambiental e social é o objetivo geral deste apoio, que decorre no contexto do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC.

No total, estarão disponíveis 10 milhões de euros para cofinanciar projetos que invistam na modernização florestal, seja em novas unidades ou na modernização de estruturas já existentes que atuem no domínio da exploração florestal, da primeira transformação e comercialização de produtos florestais. O máximo de apoio por candidatura é de 600 mil euros e está indexado a percentuais distintos consoante os montantes previstos no investimento do projeto:

  • 50% para investimento elegível até 250 mil euros;
  • 45% para investimento elegível superior a 250 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros.

O apoio decorre no Eixo C – Desenvolvimento Rural – do PEPAC, dirigido transversalmente à modernização de áreas rurais na União Europeia, pela partilha e promoção de conhecimentos, inovação e digitação. A área de intervenção em que incide especificamente é a C.3.1.1 “Investimento produtivo na Bioeconomia ― Modernização”, que tem, entre os seus objetivos, o aumento da competitividade “através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, bem como no uso de energias renováveis”.

O concurso foi divulgado no Aviso 02/C.3.1.1/2025 e as candidaturas, que já se encontram abertas, podem efetuar-se até 22 de janeiro de 2026. A submissão deve ser feita online, através de um formulário eletrónico disponível no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt e no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/. A aceitação de cada candidatura está sujeita a confirmação por via eletrónica.

Uma vez aprovada a candidatura, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem as operações relacionadas com o apoio – execução física e financeira – são, respetivamente, de 6 e 24 meses, a partir da data da submissão eletrónica e aceitação.

Quem pode beneficiar do apoio à modernização florestal?

Podem beneficiar deste apoio as PME, as organizações de produtores florestais e de comercialização de produtos florestais, que se dediquem:

À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais;

Aos serviços de suporte relacionados com a floresta.

Consideram-se as atividades indicadas no Anexo I da Portaria n.º 348/2024/1 para estas duas vertentes florestais, a exemplo da exploração florestal (exceto produção de lenha e produção não industrial de carvão vegetal), da extração de cortiça, resina e outros produtos florestais (exceto madeira), da serração, aplainamento e impregnação de madeira, da recolha de resina ou do comércio por grosso de madeira em bruto e produtos derivados.

Existem requisitos adicionais, incluindo aqueles que estão relacionados com a constituição legal (no caso de pessoas coletivas) e a regularidade da situação tributária e contributiva. A viabilidade financeira para implementar o projeto e o licenciamento das atividades são outras regras a cumprir.

Em ambas as áreas visadas – Exploração florestal e Serviços de suporte –, os projetos de modernização florestal devem também cumprir uma série de condições adicionais: por exemplo preverem um investimento total igual ou superior a 10 mil euros e inferior a 2 milhões de euros, cuja aplicação não tenha sido iniciada antes da data de lançamento do presente concurso (6 de novembro de 2025).

Os detalhes sobre os candidatos e as candidaturas estão definidos nos Artigos 5.º (ponto 2), 6.º e 7.º da Portaria n.º 348/2024/1.

Quais os fatores que valorizam as candidaturas?

A avaliação das candidaturas consideradas elegíveis para implementação de modernização florestal vai atribuir majorações aos projetos para determinar a Valia Global da Operação. São cinco os critérios essenciais de majoração:

  • Pertencer a uma Organização de Produtores Florestais (OPF) ou Organização ou Agrupamento de Comercialização de Produtos Florestais (OCPF) com reconhecida atividade no ano anterior (majoração de 20 pontos);
  • Ter uma taxa de rentabilidade interna 1,5% superior à taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu que vigorava na altura da publicação do Aviso, que era de 2,15% (majoração de 20 pontos);
  • Ter certificação em gestão ambiental (norma NP EN ISO 14001:2015) ou certificação válida das cadeias de responsabilidade do FSC® Portugal – Forest Stewardship Council ou do PEFC – Programme for the endorsement of forest certification (majoração de 20 pontos).
  • A dimensão do investimento total apresentado na candidatura ser inferior ou igual a 1 milhão de euros (majoração de 20 pontos) ou superior a 1 milhão e inferior a 1,5 milhões de euros (majoração de 10 pontos).
  • A sede da empresa e os locais de investimento estarem totalmente integrados em territórios de baixa densidade, em zonas desfavorecidas, zonas menos desenvolvidas ou os locais de investimento estarem em zona de produção suberícola – ZPS (majoração de 20 pontos). Em alternativa, os locais de investimento estarem integrados nas três primeiras tipologias: territórios de baixa densidade, zonas desfavorecidas ou menos desenvolvidas (majoração de 10 pontos).

As candidaturas com maior Valia Global serão selecionadas por ordem decrescente.

Que tipo de despesas são elegíveis?

O tipo de despesas elegíveis para os projetos de modernização florestal é abrangente, considerando várias dezenas de ativos tangíveis (como equipamentos) e intangíveis (certificação, por exemplo), mas tem inúmeros detalhes e exceções que aconselham uma análise atenta. A lista completa de despesas elegíveis e não elegíveis consta dos Anexos III e parte do Anexo IV da Portaria n.º 348/2024/1 e apenas a “Gestão e tratamento de efluentes e resíduos” não está contemplada no presente concurso.

Na lista dos elegíveis, destaque para os equipamentos e construções que apoiam a modernização florestal em diferentes atividades e fileiras, incluindo, entre outros, a cortiça, a pinha, a resina e a biomassa lenhosa e energia. Eis alguns exemplos:

– Cortiça:

  • Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento;
  • Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transação comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial;
  • Veículos específicos de transporte de cortiça dentro do povoamento florestal;
  • Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto.

– Pinha:

  • Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha;
  • Veículos específicos de transporte de pinha após colheita dentro do povoamento florestal;
  • Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de pinha.

– Resina:

  • Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
  • Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de resina;
  • Criação e adaptação de parques de receção e triagem de resina.

– Biomassa e energia:

  • Equipamentos para tratamento de biomassa florestal residual, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
  • Máquinas e equipamentos necessários à remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa florestal residual – na movimentação de material lenhoso considera-se o conjunto indissociável de trator rodoviário e reboque, mas este reboque tem de estar homologado para transporte deste tipo de material (tratores dissociáveis dos reboques não são elegíveis);
  • Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso;
  • Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios ligadas à atividade a desenvolver, incluindo a utilização de subprodutos e resíduos para a produção de energia quando se destine a ser consumida em pelo menos 70% no processo produtivo da entidade beneficiária, estando os custos com a aquisição, construção, adaptação ou melhoramento de edifícios limitado a 10% das despesas materiais elegíveis.

Seja qual for o tipo de atividade, não são elegíveis tratores agrícolas sem características específicas (adaptações) para o trabalho florestal. Da mesma forma, só são elegíveis como equipamentos de substituição aqueles que tragam aumentos de produção de pelo menos 25% ou que alterem a natureza da produção ou a tecnologia utilizada, com introdução de mais-valias ou inovação tecnológica importante para os objetivos do investimento.

Embora amplos, os apoios relativos à transformação – por exemplo de material lenhoso, cortiça, resina e pinha – restringem-se aos processos de primeira transformação (anteriores à transformação industrial).

Notas:
– Os esclarecimentos devem ser obtidos junto da Linha de Atendimento do PEPAC no continente: por telefone, 213 819 300, nos dias úteis, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 18H00; por escrito, Formulário PEPAC em contacto consigo, disponível através do Balcão dos Fundos da Agricultura.
– Documentos úteis: Aviso do Concurso, Orientação Técnica e Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro.

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.

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