O Ministério da Agricultura e do Mar publicou a Portaria n.º 214/2026/1, que cria um regime específico de apoios à «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais» no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal). A nova medida destina-se a agricultores do continente e visa reforçar a resiliência das explorações face a riscos climáticos e fitossanitários. O financiamento assume a forma de subvenção não reembolsável e cobrirá a totalidade das despesas em investimentos de menor dimensão.
Apoio à resiliência do setor
Segundo o diploma assinado pelo Ministro da Agricultura e do Mar, José Manuel Fernandes, esta portaria enquadra-se no eixo do «Desenvolvimento rural» do PEPAC. O principal objetivo é apoiar o rendimento viável das explorações e garantir a segurança alimentar a longo prazo, mitigando simultaneamente os impactos das alterações climáticas.
A medida foca-se no financiamento de ações que protejam o potencial produtivo nacional contra fenómenos climatéricos adversos (como geadas, secas graves ou granizo) e organismos de quarentena.
Quem pode candidatar-se?
Os beneficiários destes apoios podem apresentar candidaturas de forma individual ou em parceria. Podem candidatar-se:
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam ativamente a atividade agrícola;
- Pessoas coletivas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social o desenvolvimento de serviços relacionados com o setor agrícola.
Para serem elegíveis, os candidatos devem ter a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, e registar a sua exploração agrícola no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP).
Despesas elegíveis e taxas de cofinanciamento
O apoio financeiro será atribuído sob a forma de reembolso de custos elegíveis ou custos unitários, dependendo do que for estipulado nos avisos de abertura. Estão previstas as seguintes taxas de cofinanciamento sobre o investimento:
- 100% da despesa total elegível para investimentos de valor igual ou inferior a 10 000 €;
- 50% da despesa total elegível para a fração do investimento que ultrapasse os 10 000 €.
Entre as despesas que podem ser financiadas contam-se a construção ou melhoria de edifícios, a aquisição de equipamentos de prevenção (incluindo estruturas de proteção e sistemas de energias renováveis) e a aplicação de medidas fitossanitárias, tais como podas sanitárias, tratamentos ou colocação de armadilhas.
Prazos e submissão de candidaturas
As candidaturas serão formalizadas através de um formulário eletrónico que ficará disponível no portal oficial da Agricultura (https://agricultura.gov.pt/) e no portal da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (www.pepacc.pt).
Após a aprovação e a respetiva assinatura do termo de aceitação, os promotores dispõem, por norma, de um prazo máximo de 6 meses para iniciar a execução física da operação e de 24 meses para a sua conclusão total, tanto a nível físico como financeiro.
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O calendário e as regras específicas de cada concurso (como as dotações orçamentais e os prazos limite de submissão) serão detalhados nos respetivos avisos de abertura a publicar brevemente nos portais oficiais. O regime de penalizações e reduções de apoio por incumprimento de obrigações pode ser consultado detalhadamente nos anexos do diploma.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.















































