CAP APELA À EXTENSÃO DE PRAZO DE CANDIDATURAS E PEDE AOS PARTIDOS POLÍTICOS UM COMPROMISSO PARA A REVISÃO EM ALTA DOS MONTANTES DE APOIO CONCEDIDOS, QUE NÃO CHEGAM A 5% DA VERBA RECEBIDA PELOS AGRICULTORES ESPANHÓIS
Na sequência da publicação da Portaria n.º 430-A/2023, de 12 de dezembro, que visa compensar o impacto de perdas de produção e do acréscimo de custos com alimentos externos às explorações resultantes da seca, o Governo determinou que o período de submissão de candidaturas a este apoio financeiro de emergência decorre entre os dias 14 de dezembro e 28 de dezembro de 2023, até às 17:00 horas.
O Governo espanhol, aqui ao lado, aprovou medidas similares de apoio logo no passado mês de maio, com tempo, e comunicando adequadamente com os agricultores e com as suas associações representativas para que soubessem quando o período de candidaturas iria decorrer e para que pudessem programar as suas atividades para que a ele pudessem recorrer com tranquilidade.
Além disso, as verbas em causa são incomparavelmente superiores às concedidas aos agricultores portugueses, não chegando estas a 5% do total de ajudas concedidas no país vizinho. Esta é uma realidade que agrava, e muito, a competitividade da nossa agricultura e deve merecer uma profunda reflexão, e ação, por parte dos decisores públicos.
Em Portugal, não só a medida surge no último mês no ano, como surge, também, sem anúncio ou comunicação prévia. Este anúncio em cima da hora vai obrigar as associações a fazerem um esforço não previsto de contacto com todos os agricultores para os informar das candidaturas, e vai obrigar também os agricultores a terem que alterar as tarefas que tinham programadas
para a semana – que é a semana que antecede o Natal e que coincide, naturalmente, com um período de maiores compromissos e constrangimentos, designadamente, de ordem familiar. Sem prejuízo de as candidaturas poderem ser feitas online, o que é obviamente positivo, a verdade é que o nível de literacia digital de muitos agricultores, sobretudo os de menor dimensão, vai obrigar a interromperem tarefas previstas e compromissos assumidos e levarão a uma corrida às salas de atendimento que existem para o efeito.
Este apoio financeiro de emergência não é um favor que o Governo faz aos agricultores. É um instrumento da Política Agrícola Comum a que os agricultores têm direito e que é absolutamente inexplicável que tenha surgido tão tarde, neste período de festas, e com um prazo curtíssimo para que possa ser uma medida verdadeiramente utilizada por todos os agricultores.
Nesse sentido, a CAP apela a que impere o bom-senso e que o prazo desta medida seja estendido até ao final da primeira semana de janeiro, dando tempo aos agricultores para se poderem organizar e candidatar adequadamente e sem constrangimentos a este apoio financeiro, que apesar de muito reduzido no seu montante é muitíssimo necessário.
Fonte: CAP