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– 25-06-2004 |
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Açores / Leite : Governo diz que novo método cálculo garante direitos produção Ponta Delgada, 25 Jun Numa conferência de imprensa em Ponta Delgada, o secretário regional da Agricultura e Pescas acrescentou que o novo método garante que os lavradores açorianos ficarão sempre isentos de multas se a sua produção anual ficar abaixo das 526 mil toneladas (453 mil de quota efectiva, mais 73 da franquia concedida às ilhas a título de auto- consumo). Se as novas regras, agora negociadas com Lisboa, tivessem sido aplicadas à campanha 2002/2003 os produtores da região não teriam pago as multas de 1,1 milhões de euros que lhes foram cobradas, uma vez que a produção regional nesse ano se ficou pelas 525 mil toneladas, referiu. Segundo Vasco Cordeiro, face ao novo entendimento acerca das regras de cálculo das multas, compartilhado por Bruxelas, a região decidiu avançar com negociações em Lisboa visando a devolução das multas aplicadas na campanha 2002/2003 que penalizaram 87 produtores do arquipélago. Sobre a campanha 2003/2004, adiantou que a hipótese de pagamento de multas por excesso de produção deverá estar afastada, uma vez, segundo as estimativas, os lavradores açorianos entregaram nas fábricas menos leite do que ano agrícola anterior. Situação semelhante se deverá ter passado a nível nacional, indicou. O secretário regional da Agricultura e Pescas anunciou, também, a aceitação por Lisboa de uma proposta que pretende a atribuição às ilhas de parte dos "direitos" atribuídos pela Comunidade a Portugal em matéria de subsídios à manutenção de "vacas aleitantes"( animais destinados ao incremento da produção de carne). A proposta regional, assente no argumento de que as ilhas necessitam de ajudas à diversificação da agro-pecuária através do incremento da produção de carne, aponta no sentido de concessão às ilhas de 15 mil dos 90 mil direitos reservados a Portugal. O subsídio comunitário à manutenção de "vacas aleitantes" atinge um valor de 200 euros por animal, sendo o seu proprietário obrigado a mantê-lo por um período mínimo de seis meses.
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