Comunicado
Animais de Companhia: Nova Legisla��o
O Governo considera essencial dar uma resposta global � questáo dos animais de companhia, colmatando o vazio legislativo existente e contribuindo para uma maior responsabiliza��o dos detentores destes animais.
Uma sociedade que se pretende moderna e desenvolvida não pode deixar de se preocupar com a protec��o dos animais, conhecidos que são os impactos destas popula��es, quer em termos de Saúde pública e sanidade, quer por raz�es relacionadas com a segurança de pessoas e bens.
Neste contexto, devem-se salientar dois aspectos com sinais preocupantes na sociedade portuguesa: o problema do abandono dos animais e a deten��o de animais perigosos.
não � toler�vel continuar a assistir-se, ano ap�s ano, ao fen�meno crescente de abandono de animais nas vias públicas, não s� pelo que isso representa para os pr�prios animais, como Também pelos consequentes riscos para a Saúde pública e os elevados encargos que esta situa��o acarreta para as autarquias e administração, perante a impunidade total dos detentores desses animais.
Por outro lado, a problem�tica dos animais perigosos, consubstanciada quer em fen�menos de agressão pontual, quer pela sua utiliza��o em actos de natureza criminal, tornaram urgente e imperiosa a regulamentação da deten��o destes animais e, sobretudo, a responsabiliza��o dos seus detentores.
A posse de um animal de companhia, perigoso ou não, � antes de mais um acto volunt�rio do respectivo detentor, mas que tem necessariamente de comportar deveres e obriga��es perante a sociedade. � a esta responsabiliza��o dos detentores dos animais de companhia que se pretende dar resposta.
Com a adop��o deste pacote legislativo, global e coerente, o Governo pretende envolver igualmente os cidad�os na resolu��o das questáes relacionadas com a protec��o dos animais de companhia, com a certeza que desta forma vai ao encontro das preocupa��es de uma sociedade cada vez mais respons�vel e exigente.
Lisboa, 2 de Outubro de 2003
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Fonte: MADRP |
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