Lotes só podem circular se as análises efetuadas às amostras forem negativas.
É já a partir de 1 junho que se inicia o período para a realização das análises laboratoriais para deteção do fungo responsável pelo denominado “cancro resinoso do pinheiro”. O resultado é válido para a campanha que vigora entre 1 de setembro e 31 de agosto do próximo ano.
Depois de, em 2008, ter sido detetada em Portugal, em materiais florestais de reprodução, a presença do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O’Donnell, também conhecido por Fusarium circinatum, que é responsável pela doença conhecida por “cancro resinoso do pinheiro”, a Portaria n.º 294/2013 de 27 de setembro adotou as medidas adicionais n.º 2007/433/CE, de 18 de junho, contra a disseminação deste fungo na União Europeia.
As medidas de controlo à produção, importação, comercialização e circulação das espécies hospedeiras Pinus spp. e Pseudotsuga menziesii incluem a obrigação de efetuar observações regulares. Uma responsabilidade que cai sobre fornecedores, produtores de materiais de base, produtores e proprietários florestais, indústrias de primeira transformação, empreiteiros florestais, importadores e profissionais que exerçam atividades relacionadas com as espécies hospedeiras.
A recolha das amostras e a sua entrega num laboratório reconhecido pelo ICNF- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou pela DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, deve ser efetuada por um inspetor fitossanitário, sendo o custo das análises da responsabilidade dos fornecedores. Os lotes só podem circular se os resultados da análise forem negativos.
Se, as análises laboratoriais confirmarem a presença do fungo, as entidades oficiais competentes estabelecem uma área demarcada. Mais informação em https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/294-2013-500414.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.