A Região do Algarve tem defendido e valorizado a BIODIVERSIDADE enquanto ativo territorial e com os seus 37% de áreas classificadas (incluindo a Rede Natura 2000) é a região do Continente que possui a maior percentagem de território em áreas classificadas.
Na Estratégia Algarve 2030, recorrendo a fundos europeus, a região irá robustecer este seu posicionamento de sustentabilidade e pretende e irá mobilizar as autarquias e as entidades do território no reforço da biodiversidade, sistemas de gestão da paisagem, corredores ecológicos, valorização de habitats e espécies prioritárias, qualificação de áreas com potencial para a conservação da natureza, incluindo em pradarias marinhas e áreas marinhas protegidas.
A região do Algarve, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), tem em adiantado estado de preparação um Plano Regional de Ação para a Biodiversidade construído em articulação com Autarquias e as diversas áreas governativas e que mobilizará diversas fontes de financiamento nacional e europeu. Constitui um processo de participação com mais de três dezenas de entidades da região e identificou até ao momento mais de 260 ações concretas que reforçarão o posicionamento do Algarve em matéria de biodiversidade.
Também no domínio da resiliência e reforço da resposta da Região aos desafios da água e às problemáticas das paisagens, a CCDR Algarve e a CCDR Alentejo, desenvolveram um instrumento territorial integrado temático, ITI Água e Ecossistemas da Paisagem, incidente no território de fronteira das duas regiões, com foco em três domínios: recursos hídricos; ecossistemas terrestres e ambiente; pessoas e território. Este instrumento mobilizará 32,5 Milhões de Euros (M€) de fundo do Programa Regional Algarve 2030, potenciando o desenvolvimento de projetos que se enquadrem as seguintes áreas: proteção ambiental e dos ecossistemas; disponibilidade hídrica e uso eficiente da água; economia verde e circular; investigação e inovação; valorização e revitalização económica e social; capacitação e sensibilização.
No Programa Regional, o Algarve 2030 mobiliza 42 % dos 780 M€ de verbas geridas na região para o objetivo sustentabilidade, fazendo uma escolha clara e robusta na transição ecológica, nas energias renováveis, nos serviços ecossistémicos e no capital natural.
Alagoas Brancas é uma situação concreta e circunscrita, em área classificada como solo urbano pelo Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagoa, maioritariamente, em áreas qualificadas como ”solo cuja urbanização é possível programar” de acordo com o Plano de Urbanização de Lagoa, que se constitui como perímetro urbano da Cidade de Lagoa, não se encontrando assinaladas quaisquer servidões ou restrições de utilidade pública.
A zona das denominadas “Alagoas Brancas” localiza-se a sul da cidade de Lagoa sendo que a zona tem vindo ao longo do tempo a ser progressivamente ocupada quer pelo recinto da FATACIL quer por um conjunto de edificações destinadas a habitação e, mais a sul e poente, por vias de comunicação, nomeadamente o acesso ao Carvoeiro. Constitui assim, uma área bastante circunscrita do território municipal de Lagoa, um espaço envolvido por atividades e construções urbanas bastante intervencionado, dando origem a uma área com acumulação sazonal de água.
No âmbito da revisão do PDM de Lagoa, para o local das “Alagoas Brancas” encontrava-se proposta a classificação como solo urbano. A CCDR Algarve, em diálogo com o Município, entendeu, de acordo com a legislação aplicável, que dado não se verificar à data a ocupação desta área, o mesmo deveria ser classificado como solo rústico, conforme disposto no PDM de Lagoa aprovado recentemente (Aviso n.º 16179/2021, publicado no DR. 2ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2021).
Sublinhe-se ainda que, em 2008, a área foi objeto do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa (Aviso n.º 11622/2008, publicado no DR. 2.ª série, N.º 74, de 15 de abril de 2008), prevendo uma Zona de Atividades Económicas (AEE 2). Em 2013, foi aprovado pela Câmara Municipal de Lagoa uma operação de loteamento, a qual foi reconhecida como cumprindo as normas legais aplicáveis pelo acórdão do Tribunal Central Administrativo (Processo 166/21.6BELLE, Secção CA, de 03/02/2022).
A CCDR Algarve, ciente do interesse que o assunto merece, tem mantido os necessários contactos e cooperação institucional com a Câmara Municipal de Lagoa e com as diversas entidades com competência em razão da matéria no sentido da monitorização e acompanhamento de iniciativas particulares e da sociedade civil que, no quadro dos normativos legais e de ordenamento do território aplicáveis, contribuam para a preservação da Biodiversidade na Região do Algarve.
Fonte: CCDR Algarve