Zona Especial de Conservação Moura/Barrancos: proprietários equacionam recorrer a tribunais para travar plano de gestão.
O plano de gestão da Zona Especial de Conservação de Moura/Barrancos, proposto pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), tem sido criticado pelos agricultores. Numa recente edição demos conta dos seus protestos e, posteriormente, tentámos ouvir os argumentos do regulador. Em resposta às questões colocadas pelo “Diário do Alentejo” o ICNF diz que “partilha a convicção de que o plano de gestão deve obrigatoriamente minimizar ou anular o risco de prejudicar, a prazo, grandemente a produção e como consequência a sustentabilidade total do ecossistema. No entanto, os empresários consideram que as medidas são “um ataque aos direitos fundamentais dos cidadãos e agricultores e ao uso e gestão da propriedade privada”.
O Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação de Moura/Barrancos não é consensual. Por um lado os agricultores consideram-no “extremo”, feito “à revelia dos agricultores” e que a Política Agrícola Comum (PAC) já obriga “a cumprir requisitos ambientais, dos quais decorrem a conservação do meio ambiente e toda a comunidade biótica lá existente”; por outro, o ICNF diz que o documento tem em conta a “produção” e a “sustentabilidade total do ecossistema”.
Em resposta ao “Diário do Alentejo” o ICNF explica, em termos genéricos, o regime das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) a que se aplicam “as disposições (e restrições) previstas no regime jurídico da rede Natura 2000”.
Os planos de gestão visam identificar “de modo objetivo e transparente” quais os objetivos e prioridades de conservação específicos de cada ZEC, quais as pressões que contribuem para o atual estado de conservação das espécies e habitats de ocorrência significativa na ZEC e “quais as medidas de conservação cuja aplicação é necessária para assegurar que esse estado de conservação é favorável, designadamente através do controlo ou minimização das pressões negativas que o condicionam”, explica o ICNF.
Diz o instituto sob a tutela do Ministério do Ambiente que esta “abordagem não pretende, nem deve ser, prescritiva para além do que é imposto pelas necessidades de conservação identificadas associadas às exigências ecológicas dos valores a conservar, permitindo […]