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– 29-10-2012 |
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Comissão Europeia Acesso mais r�pido e simples aos fundos da UE para as empresas, cidades, regi�es e cientistas europeusNa sequ�ncia da recente entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro, a Comissão adoptou hoje as respectivas regras de execu��o. Gra�as � simplifica��o dos procedimentos, a partir de 1 de Janeiro de 2013, as empresas, as ONG, os investigadores, os estudantes, os munic�pios e outros benefici�rios de fundos da UE passar�o a ter um acesso mais r�pido e simplificado a esses fundos. A nova legisla��o vem Também refor�ar a transpar�ncia e a responsabiliza��o de todas as pessoas que se ocupam das Finanças da UE, prevendo novas possibilidades de utilizar montantes fixos ou financiamentos a taxa fixa para montantes mais reduzidos, eliminando a necessidade de preencher os mesmos dados cada vez que se solicita fundos da UE e introduzindo as candidaturas on-line, assim como várias outras novidades. Segundo o Comissário Europeu respons�vel pelo or�amento e a programa��o financeira, Janusz Lewandowski: �o novo regulamento introduz melhorias consider�veis para todos aqueles que beneficiam de financiamentos da UE. Conseguimos reduzir a carga administrativa imposta aos benefici�rios dos fundos da União, nomeadamente através de um acesso mais f�cil e de prazos mais curtos para obter financiamentos a partir do or�amento da UE. As novas regras permitiráo uma utiliza��o mais eficaz dos recursos da UE, o que � essencial numa altura de crise, na medida em que o or�amento da UE tem um papel decisivo para promover o emprego e o crescimento. Tornar os fundos da UE mais acess�veis e aumentar a responsabiliza��o de quem os gere � uma das principais tarefas do meu mandato�. Simplifica��o O novo Regulamento Financeiro prev� uma s�rie de melhorias que facilitar�o a vida dos benefici�rios de fundos da União. � encurtado o período de tempo que decorre entre os convites � apresentação de propostas e a celebra��o dos acordos de subven��o e os prazos de pagamento. A �nfase do sistema de subven��es passar� do reembolso das despesas declaradas para os pagamentos de acordo com os resultados obtidos, mediante uma maior utiliza��o dos montantes únicos, das taxas fixas e dos custos unit�rios. A maior utiliza��o dos prémios pagos ao vencedor de um concurso para desenvolver uma solu��o para um problema predefinido (�prémios de incentivo�) contribuirá igualmente para simplificar a administração e refor�ar a orienta��o para a obten��o de resultados. Os benefici�rios dos fundos da UE deixar�o de ser obrigados a abrir contas banc�rias distintas com vencimento de juros. além disso, mesmo se vencerem juros, estes não teráo de ser devolvidos ao or�amento da UE nem seráo contabilizados como receitas do projecto. Isto responde a uma das principais preocupa��es manifestadas pelos benefici�rios de subven��es e por outros interessados, em particular a comunidade de investigadores e as ONG, durante a consulta pública de 2009 que precedeu a proposta apresentada pela Comissão em 2010. Maior responsabiliza��o e protec��o dos cidad�os europeus As novas regras aumentar�o a responsabiliza��o de quem gere o dinheiro dos contribuintes da UE, incluindo os Estados-Membros, que executam uma parte importante do or�amento da UE, incluindo a pol�tica regional. De futuro, as autoridades dos Estados-Membros respons�veis pela gestáo de fundos da UE teráo de assinar e apresentar � Comissão declarações anuais que comprovem que os fundos da UE foram utilizados correctamente. Foram Também refor�ados os mecanismos de correc��o financeira para os casos de irregularidades cometidas pelos benefici�rios e detectadas pelas auditorias: como factor dissuasivo, a Comissão passar� a publicar as decis�es que imp�em san��es por utiliza��o abusiva dos fundos da UE. Refor�ar a efic�cia dos fundos da UE através de mecanismos de financiamento inovadores De futuro, passar�o a ser utilizados v�rios instrumentos financeiros, nomeadamente empr�stimos, participa��es ou garantias, para melhorar a efic�cia dos fundos da UE e assim multiplicar o seu impacto financeiro. Foram criadas novas possibilidades para uma aplica��o mais flex�vel das parcerias público-privadas (PPP), reflectindo os apelos dos interessados da ind�stria europeia que participam nessas parcerias. Em matéria de ac��o externa, a UE poder� criar fundos fiduci�rios da UE, que combinem os seus recursos pr�prios com os dos Estados-Membros e dos outros doadores, de modo a coordenar melhor a ajuda externa e a aumentar a sua visibilidade. Comissão determinada a prosseguir os esfor�os de simplifica��o A simplifica��o das regras e dos procedimentos não termina com a adop��o do novo Regulamento Financeiro. A Comissão continuar� a dar seguimento �s suas m�ltiplas propostas de simplifica��o para que estas sejam firmemente integradas na nova gera��o de programas (2014-2020) actualmente a serem negociados no Conselho e no Parlamento Europeu. Contexto O Regulamento Financeiro � a componente fundamental das regras da UE em matéria financeira, na medida em que define os princ�pios do or�amento e rege a forma como são executados os fundos da UE. A versão actual, adoptada em 2002, foi recentemente alterada, em 2010, de modo a abranger a criação do servi�o Europeu para a Ac��o Externa. O processo legislativo da actual revisão, que � mais profunda, foi iniciado pela Comissão em Dezembro de 2010, quando a proposta da Comissão para a revisão do Regulamento Financeiro procurou abordar as principais preocupa��es suscitadas pelos benefici�rios dos fundos da UE. As novas regras centrar-se-�o num acesso mais simples e r�pido aos fundos, refor�ando simultaneamente a responsabilidade de quem gere o dinheiro dos contribuintes da UE. Ap�s a sua adop��o formal, em 25 de Outubro, e a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento Financeiro entrou em vigor no dia 27 de Outubro. Na sequ�ncia da sua entrada em vigor, a Comissão adoptou hoje as regras de execução do novo Regulamento Financeiro, que definem regras pormenorizadas para a gestáo financeira e complementam o Regulamento Financeiro. Nos próximos dois meses, o Parlamento Europeu e o Conselho podem manifestar as suas objec��es ou formular observa��es quanto �s regras de execução propostas pela Comissão. Ap�s a sua publicação no Jornal Oficial e a sua entrada em vigor no final de Dezembro de 2012, as novas regras de execução seráo aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2013, juntamente com o novo Regulamento Financeiro.
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