A adoção da IA mais do que duplicou em quase todos os setores estratégicos da UE
A utilização da IA aumentou para 18 % nas empresas dos setores estratégicos da UE, mas os padrões de adoção continuam a variar consoante o setor.
Ao passo que o crescimento do número de empresas que utilizam IA nos setores estratégicos da UE é inegável, esse crescimento é liderado pelos setores dos meios de comunicação social, da energia e da eletrónica, enquanto os setores da mobilidade, do turismo e do setor agroalimentar não acompanham o mesmo ritmo.
A IA abrange um leque de tecnologias de ponta, todas elas com potencial de serem aproveitadas para enfrentar os desafios únicos com que o setor agroalimentar se depara, tais como as alterações climáticas e a escassez de recursos.
Na agricultura, a IA oferece ferramentas avançadas para a agricultura de precisão, permitindo uma tomada de decisão mais informada. Na indústria alimentar, a IA está a ser utilizada para otimizar operações, reduzir o desperdício e melhorar a qualidade dos produtos. Em paralelo, a análise de mercado, o conhecimento do consumidor e a otimização da cadeia de abastecimento, também estão a ser foco de análise.
Segundo o Centro Comum de Investigação (JRC), a análise e a metodologia desenvolvidas permitem medir e monitorizar a adoção da IA e os obstáculos à sua utilização nos setores estratégicos abrangidos pela estratégia “Apply AI”. O Centro sublinha que o crescimento exponencial observado se deve em grande escala à utilização de modelos de linguagem de grande escala (LLMs), em função da sua maior acessibilidade.
O JRC adianta ainda que são essenciais medidas setoriais específicas para uma integração mais profunda da IA nos processos centrais. O objetivo da estratégia visa impulsionar a adoção da IA e incentiva as organizações a ponderarem as oportunidades e os riscos decorrentes destas soluções para melhorar os processos, a eficiência e a competitividade.
Entre os obstáculos que travam a adoção da IA nas explorações agrícolas europeias contam-se a falta de confiança, a dependência de um único fornecedor, as preocupações com os custos e as lacunas de interoperabilidade entre plataformas. A JRC prevê que a integração da IA, desde os fabricantes de produtos alimentares até aos agricultores, possa impulsionar melhorias significativas em termos de produtividade, sustentabilidade e rentabilidade.
Proliferam preocupações relativamente ao pacote de simplificação Omnibus X: segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
Na sequência de uma carta aberta assinada por mais de 500 cientistas europeus e dirigida ao Parlamento Europeu e à sua Presidente e da publicação da posição desfavorável de 22 ONGs sobre o projeto de relatório parlamentar, preocupações chegam agora do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, numa carta datada de 7 de outubro de 2026 e enviada aos Estados-Membros da UE, à Comissão Europeia e aos deputados do Parlamento Europeu.
As preocupações enunciadas incidem particularmente na proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e o Regulamento (UE) n.º 528/2012.
No âmbito do quadro atual do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, os peritos notam que as alterações propostas tornariam as aprovações ilimitadas para a maioria das substâncias ativas de pesticidas, abolindo ou limitando severamente a reavaliação periódica obrigatória e o processo de renovação que atualmente permite às entidades reguladoras ter em conta as mais recentes evidências científicas.
A alteração proposta, segundo os peritos, pode contradizer fortemente a experiência científica que demonstra que as revisões periódicas têm sido essenciais para revelar riscos anteriormente não comunicados ou subestimados e para retirar substâncias nocivas do mercado.
O pacote Omnibus X propõe ainda alargar os períodos de carência para a venda e utilização de produtos pesticidas, incluindo aqueles que foram retirados do mercado por motivos relacionados com a saúde ou a proteção ambiental e contempla também o alargamento das condições para a concessão de derrogações ao abrigo do artigo 4.º, n.º 7, do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. No entender dos peritos, a alteração proposta permitiria que as derrogações sejam justificadas por considerações de produtividade, o que é suscetível de facilitar a colocação ou manutenção no mercado de substâncias altamente perigosas.
Outra das preocupações enunciadas assenta no facto de a proposta limitar a capacidade dos Estados-Membros, nos seus procedimentos nacionais de autorização, se basearem nos conhecimentos científicos e técnicos mais recentes aquando da avaliação dos produtos, potencialmente reduzindo a margem de apreciação destes e ignorando o seu conhecimento dos contextos locais.
O pacote legislativo «Omnibus X» alterará também os produtos biocidas, que se encontram atualmente regulados pelo Regulamento (UE) n.º 528/2012.
Os peritos consideram que as alterações propostas enfraquecerão as salvaguardas atuais, nomeadamente, a título de exemplo, a inversão do ónus da prova nas revisões baseadas no risco, é suscetível de contrariar o princípio da precaução e o elevado nível de proteção exigido pelo artigo 191.º, n.º 2, do TFUE e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Por fim, enfatizam que as medidas podem prolongar a exposição de agricultores, trabalhadores agrícolas e comunidades rurais a substâncias perigosas, dificultar a exclusão destas substâncias do mercado e limitar a capacidade dos Estados-Membros de usar os dados científicos mais recentes nas suas avaliações. Para os peritos, tal poderá colocar em risco os direitos à vida, à saúde, à alimentação e a um ambiente saudável e violar o princípio da não regressão em matéria de direitos humanos e de direito ambiental.
Adicionalmente, é criticado o facto de o processo legislativo ter avançado sem uma avaliação de impacto completa e sem uma participação significativa das pessoas e comunidades afetadas.
Próxima Cimeira UE-Reino Unido marcada para dia 20 de novembro em Bruxelas
No dia 12 de outubro foi conhecida a data para a segunda cimeira UE-Reino Unido. O Presidente do Conselho Europeu, juntamente com a Presidente da Comissão Europeia, receberá em Bruxelas o Primeiro-Ministro do Reino Unido, no dia 20 de novembro de 2026.
Prevê-se que o encontro possa constituir uma oportunidade para reforçar a parceria estratégica e assumir uma posição no empenho em prol de objetivos comuns na Europa, reforçando a manutenção do compromisso assumido e avaliando os progressos alcançados desde a primeira cimeira. Em discussão estão assuntos que incluem a defesa e segurança, a energia, o clima e as regras agroalimentares.
A indústria britânica de alimentos e bebidas está a registar uma queda nas exportações. No primeiro semestre deste ano, foram exportados 4 mil milhões de kg destes produtos, expondo uma diminuição de 11,7 % em comparação com o ano anterior. A Federação de Alimentos e Bebidas assinala que este volume foi apenas ligeiramente superior aos níveis registados durante o pico da pandemia de coronavírus e a crise da febre aftosa de 2001. Paralelamente, os preços mais elevados limitaram a queda em valor a 3,4%. Por outro lado, as importações totalizaram 19,5 mil milhões de kg, o nível mais elevado com exceção de 2025.
De acordo com dados do governo britânico estima-se que um acordo com a UE represente mais de 10 mil milhões de libras por ano para a economia do Reino Unido até 2040.
O novo acordo em discussão visa a redução dos custos e da burocracia para os agricultores e as empresas britânicas, embora ainda existam preocupações de que um acordo sanitário e fitossanitário (SPS) com a UE possa levar à perda de determinados produtos fitossanitários.
Não obstante, a União Europeia continua a ser um mercado relevante para a indústria britânica. Segundo dados do Agriculture and Horticulture Development Board (AHDB), em valor, a União Europeia representou 83 % das exportações anuais de carne vermelha e lacticínios do Reino Unido entre 2022 e 2024. Ainda assim, os volumes têm vindo a diminuir nos últimos anos, tendo as exportações agroalimentares do Reino Unido para a UE diminuído 35 % nos últimos seis anos.
A cimeira constituirá uma ocasião para debater os próximos passos nas relações bilaterais, na medida da partilha de valores e empenho na promoção da estabilidade e da prosperidade na Europa e em todo o mundo. Espera-se que uma declaração conjunta seja emitida no final da cimeira.
Centro tecnológico do agroalimentar nasce na Escola Superior Agrária da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, em Ponte de Lima
O projeto de construção da futura infraestrutura do 3AR – Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) do Agroalimentar avançou mais um passo com a autorização concedida pelo Governo a constituir, a favor no Município de Ponte de Lima, o direito de superfície sobre uma parcela de terreno até 3.220 metros quadrados no campus da Escola Superior Agrária, por um período de trinta anos.
Esta autorização, publicada no Diário da República através do Despacho n.º 11725/2026, conjugada com a aprovação do financiamento comunitário, permite avançar para uma nova etapa do projeto, que tem como fim último transformar a investigação aplicada e a cooperação entre entidades públicas e privadas, incluindo a academia, autarquias, empresas, associações de produtores e entidades científicas, em novas oportunidades de desenvolvimento para o Alto Minho.
Começa agora o caminho que levará à construção do centro tecnológico pela autarquia, que prevê lançar a empreitada ainda este ano e concluir os trabalhos no prazo de dois anos. A obra conta com financiamento comunitário de 2,9 milhões de euros, correspondente a 65% da operação, no âmbito do Programa Regional do Norte 2030.
A unidade tecnológica visa atuar em três eixos principais: a Alimentação e Gastronomia, os Recursos Endógenos e Território e Sustentabilidade e prevê contar com laboratórios focados na inovação alimentar, na microbiologia, na análise sensorial e ainda na genética e soluções para tratamento de águas e solos.
A localização é estratégica, ao instalar-se no campus o 3AR pretende reforçar o ecossistema de investigação e inovação da Região Norte, criando condições para que o conhecimento científico e tecnológico alcance as empresas do setor agroalimentar e contribua para o crescimento da região.
Ainda que a construção não tenha começado, Nuno Vieira e Brito, diretor-geral do 3AR, sublinha que o trabalho de diagnóstico e cooperação com o tecido empresarial começará de imediato, com o objetivo de identificar as necessidades e oportunidades do setor.
Atualizações legislativas
Biocidas
Decisão de Execução (UE) 2026/2273, de 12 de outubro de 2026, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2619 que prorroga a data de caducidade da aprovação do ácido clorídrico para utilização em produtos biocidas do tipo 2, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2026/2252, de 12 de outubro de 2026, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/1283 que prorroga a validade da aprovação do cis-tricos-9-eno para utilização em produtos biocidas do tipo 19, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2026/2247, de 12 de outubro de 2026, renova a aprovação da substância ativa cis-tricos-9-eno para utilização em produtos biocidas do tipo 19, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2026/2246, de 12 de outubro de 2026, que renova a aprovação do ácido clorídrico para utilização em produtos biocidas do tipo 2, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2026/2203, de 2 de outubro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/2175 no que diz respeito a alterações menores à autorização da União para a família de produtos biocidas Contec Calcium Hypochlorite Product Family
Regulamento de Execução (UE) 2026/2201, de 2 de outubro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1763 no que se refere a uma alteração administrativa à autorização da União para a família de produtos biocidas Lactic acid Family — Quatchem
Regulamento de Execução (UE) 2026/2199, de 2 de outubro de 2026, que revoga a autorização da União para o produto biocida único Nordkalk QL 0-2 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2024/1481
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2026/2241, de 8 de outubro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/2746 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho que cria a Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão
Anexo da Proposta de Decisão, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) da Diretiva Mel
Catálogo comum de variedades de espécies hortícolas Suplemento H 2026/9
CATÁLOGO COMUM de variedades de espécies agrícolas – suplemento A 2026/10
DECISÃO que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, relativamente a determinadas resoluções a votar na 24.ª Assembleia Geral da Organização Internacional da Vinha e do Vinho
Documento de trabalho que acompanha a Decisão de Implementação que regulamenta a aplicação da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões provenientes da criação de aves e suínos [EN]
Fitofármacos
Regulamento (UE) 2026/2299, de 15 de outubro de 2026, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de difenoconazol no interior e à superfície de determinados produtos.
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Diretiva de Execução (UE) 2026/2250, de 12 de outubro de 2026, que altera a Diretiva de Execução 2014/21/UE no que diz respeito à produção de batatas de semente de pré-base a partir de sementes verdadeiras de batata de variedades de batata propagadas por semente e o anexo III da Diretiva 2002/56/CE do Conselho no que diz respeito aos requisitos de rotulagem das batatas de semente
Regulamento de Execução (UE) 2026/2268, de 7 de outubro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/2238, de 2 de outubro de 2026, que altera os anexos XIII e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que se refere às entradas relativas à Namíbia nas listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca e produtos à base de carne de determinados ungulados
Regulamento de Execução (UE) 2026/2227, de 1 de outubro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Pagamentos e apoios
Decisão de Execução (UE) 2026/2275, de 9 de outubro de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/680 que fixa a repartição definitiva da ajuda da União pelos Estados-Membros no âmbito do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas para o período de 1 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 [notificada com o número C(2026) 6958]
Regulamento de Execução (UE) 2026/2208, de 5 de outubro de 2026, sobre medidas excecionais de apoio ao mercado no setor da carne de suíno em Itália
Regulamento de Execução (UE) 2026/2205, de 5 de outubro de 2026, relativo a medidas excecionais de apoio ao mercado nos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2026/2249, de 12 de outubro de 2026, que procede a deduções do esforço de pesca à disposição da Espanha em 2026 devido à sobrepesca verificada no ano anterior
Projeto de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2017/2107 que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona da Convenção da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA), o Regulamento (UE) 2018/975 que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona da Convenção da Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO), o Regulamento (UE) 2019/833 que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico, o Regulamento (UE) 2021/56 que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical, o Regulamento (UE) 2022/2056 que estabelece medidas de conservação e de gestão aplicáveis na zona da Convenção das Pescas do Pacífico Ocidental e Central, o Regulamento (UE) 2022/2343 que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) e o Regulamento (UE) 2023/2053 que estabelece um plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo (primeira leitura) – Adoção do ato legislativo
Projeto de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2023/2124, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) (primeira leitura) – Adoção do ato legislativo
ANEXOS da proposta de REGULAMENTO que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de aplicação do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA)
Saúde pública e animal
Regulamento (UE) 2026/2289, de 15 de outubro de 2026, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxadene e protioconazol no interior e à superfície de determinados produtos
Decisão de Execução (UE) 2026/2321, de 14 de outubro de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/1108 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2026) 7327].
Documentos e estudos
Relatório semanal de acompanhamento dos mercados do setor da agricultura – 28 de setembro a 4 de outubro
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Setembro de 2026
Denominações de origem protegida, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Comunicação da alteração normalizada
«Asparago Bianco di Bassano» (DOP)
«Chapon du Périgord» (IGP)
«Saint-Bris» (DOP)
«Haut-Poitou» (DOP)
«Blagny» (DOP)
«Vaca Gallega – Buey Gallego» (IGP)
«Ostkustströmming» (DOP)
«Puzzone di Moena/Spretz Tzaorì» (DOP)
«Lessona» (DOP)
«Pineau des Charentes» (DOP)
«Boca» (DOP)
«Nuits-Saint-Georges» (DOP)
«Farina di castagne della Lunigiana» (DOP)
«Meursault» (DOP)
Pedidos de registo
«Garbanzo de Valencia del Ventoso» (IGP)
Agenda
30 Outubro – 2 Novembro
Feira dos Santos
Portugal, Chaves
1 Novembro
Agraria & Herbstmesse
Wels, Áustria
10 – 14 Novembro
EIMA Bologna
Itália, Bolonha
17 – 20 Novembro
SIMEI
Milão, Itália
Fonte: Abreu Advogados















































